TJSP - 1001070-47.2020.8.26.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Tessitore
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:39
Prazo
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26/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001070-47.2020.8.26.0030 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Apiaí - Apelante: Rita de Cássia Andrade Munhão Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: My Cred Cobrancas Amigaveis Eireli (Revel) - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
CASO EM ANÁLISE: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROPOSTA POR RITA DE CÁSSIA ANDRADE MUNHÃO SILVA CONTRA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E OUTRO.
A AUTORA ALEGOU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E PLEITEOU A RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA CONDENAR OS REQUERIDOS, SOLIDARIAMENTE, A RESTITUÍREM À PARTE AUTORA OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 A TÍTULO DE ANOS MORAIS.
RECURSO DA AUTORA: BUSCA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃORAZÕES DE DECIDIR: PRELIMINAR DE FATO NOVO FOI REJEITADA POR FALTA DE RESPALDO, POIS A TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO NÃO TRARIA RESULTADO PRÁTICO AO PROCESSO.
QUANTO AOS DANOS MORAIS, A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FOI EVIDENTE, JUSTIFICANDO A MAJORAÇÃO DO VALOR PARA R$ 5.000,00, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
DISPOSITIVO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR OS DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE RESULTA EM DESCONTOS INDEVIDOS JUSTIFICA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2.
A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS DEVE OBSERVAR CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Reginaldo Favareto (OAB: 351306/SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) - Sala 702 - 7º andar -
25/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/08/2025 15:00
Acórdão registrado
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24/08/2025 13:21
Julgado virtualmente
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19/08/2025 10:38
Julgamento Virtual Iniciado
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10/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 23:03
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:02
Resultado da Audiência
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05/06/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:59
Despacho de Intimação
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 16:37
Processo encaminhado para o Setor de Conciliação
-
09/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/05/2025 10:13
Despacho
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05/02/2025 00:00
Publicado em
-
04/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:53
Resultado da Audiência
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17/12/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Publicado em
-
12/12/2024 14:39
Despacho de Intimação
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05/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Publicado em
-
25/11/2024 14:08
Despacho de Intimação
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05/11/2024 00:00
Publicado em
-
04/11/2024 15:49
Processo encaminhado para o Setor de Conciliação
-
04/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/11/2024 10:50
Despacho
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17/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:00
Publicado em
-
15/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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12/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
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11/07/2024 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/07/2024 11:26
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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15/03/2024 00:00
Publicado em
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14/03/2024 00:00
Conclusos para decisão
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12/03/2024 12:25
Conclusos para decisão
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12/03/2024 11:21
Distribuído por sorteio
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07/03/2024 00:00
Publicado em
-
04/03/2024 18:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/03/2024 18:27
Processo Cadastrado
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04/03/2024 16:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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