TJSP - 1054265-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054265-52.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Carlos Alberto Bolognesi de Quadros - Rossi Residencial S.A. - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 593.180,62, na classe quirografária, a ser listado no quadro geral de credores em favor de Carlos Alberto Bolognesi de Quadros.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4) Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), LETICIA MANN TEMES (OAB 78744/RS) -
29/08/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:52
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:44
Juntada de Petição de parecer
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21/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 19:14
Ato ordinatório
-
24/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:47
Ato ordinatório
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14/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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