TJSP - 4000031-21.2025.8.26.0116
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Campos do Jordao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000031-21.2025.8.26.0116/SPAUTOR: LEONARDO ROSA DA SILVAADVOGADO(A): DARWIN GUENA CABRERA (OAB SP218710)SENTENÇAAnte o exposto e por todo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para declarar rescindido o contrato e condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.100,00 a título de indenização por danos materiais. Deverá ser observada a incidência de correção monetária pelo IPCA, a contar do pagamento, bem como juros de mora, contados da citação, pelo índice da Taxa Selic subtraindo-se o IPCA (CC, arts. 389 e 406).
A partir da data em que incidirem juros e correção monetária, o débito poderá ser atualizado apenas pela Taxa Selic.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Consigno que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, aplica-se a contagem dos prazos em dias úteis prevista no artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais.
Para cumprimento do julgado, nos termos do Comunicado CG 1631/2015, deverá a parte exequente, por seu advogado, fazer o cadastramento da petição intermediária com o cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 Cumprimento Provisório de Sentença).
P.I. -
04/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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14/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Não Concedida a tutela provisória - 04/06/2025 15:50:54)
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2025 15:50
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 5
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04/06/2025 15:50
Determinada a citação
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04/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO ROSA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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