TJSP - 1024624-11.2020.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024624-11.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Iria Martins de Andrade - REPUBLICAÇÃO: "
Vistos.
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ajuizou ação de desapropriação em face de IRIA MARTINS DE ANDRADE, ROSA MARIA ANDRADE DA SILVA e JOSÉ GUIDO DA SILVA.
O autor alega que o imóvel localizado na Rua Manoel da Nóbrega, nº 5, Lote 01, Quadra 34, Bairro Conjunto Habitacional Brigadeiro Haroldo Veloso, Guarulhos/SP, estaca inicial 7156+17,08 e estaca final 7157+6,34, cadastro nº -15.16.100-D02-103, revisão B, objeto de inscrição municipal nº 091.35.83.0139.00.000 e da matrícula n° 43.829 do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos, foi declarado de utilidade pública, nos termos do Decreto Estadual nº 61.401/2015, para a implantação do empreendimento rodoviário "RODOANEL METROPOLITANO DE SÃO PAULO - TRECHO NORTE", ofertando pelo imóvel o valor inicial de R$160.300,00.
Pediu a imissão imediata na posse e, ao final, a transferência do domínio.
Emenda à inicial a fls. 35/37.
O processo foi extinto sem resolução do mérito, ante a ausência de indicação especificada do imóvel no decreto de desapropriação (fls. 44/45).
Foi dado provimento ao recurso de apelação do autor para determinar o prosseguimento do feito (fls. 187/197).
Foi proferida decisão para indeferir a imissão provisória na posse, intimar o Perito para realizar avaliação provisória do imóvel e nomear a Fundação S.O.S.
Mata Atlântica como amicus curiae (fls. 222/225).
O autor interpôs recurso de agravo de instrumento, que foi provido para determinar a não realização de perícia ambiental e afastar da designação da Fundação S.O.S.
Mata Atlântica como amicus curiae (fls. 299 e 443/450).
Os réus apresentaram contestação.
Afirmam que o valor da indenização deve ser contemporâneo à avaliação e que os juros compensatórios devem ser fixados no patamar de 12% ao ano.
Pugnam pela apresentação do laudo prévio pelo perito (fls. 333/337).
O perito apresentou laudo prévio de avaliação, atribuindo ao imóvel o valor de R$149.952,01, válido para julho de 2021 (fls. 345/393).
O autor impugnou o laudo prévio (fl. 429/430).
O perito prestou esclarecimentos sobre o laudo prévio (fls. 464/470).
Ante a instalação da Comissão de Peritos das Varas da Fazenda Pública de Guarulhos, o processo foi suspenso até a entrega do relatório da referida comissão (fls. 519).
Com a entrega do relatório, a suspensão foi levantada e o perito foi intimado para apresentar o laudo definitivo (fls. 524).
O perito apresentou laudo definitivo, atribuindo ao imóvel o valor de R$181.953,37, válido para julho de 2021 (fls. 563/732).
As partes concordaram com o Laudo Definitivo (fls. 741 e 742).
A instrução processual foi encerrada (fl. 751) e as partes apresentaram alegações finais (fls. 755/764 e 765/768). É o relatório.
Fundamento e decido.
Antes de analisar o mérito e ante imperativo de consciência, considerações serão feitas. É fato público e notório que vivemos na pior crise ambiental da história da humanidade.
Não é necessário maiores delongas quanto a este fato.
Basta verificar o último relatório das Nações Unidas sobre as mudanças climáticas.
Examinemos o RODOANEL.
Sob a alegação de crescimento econômico, passou-se a construir uma das obras mais impactantes e degradadoras de São Paulo e região metropolitana, obra a qual foi responsável pela devastação de importante parte da Mata Atlântica e de sua rica biodiversidade.
Segundo o site SOS Mata Atlântica: A Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), acabam de anunciar os dados do Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica de 2005 a 2008 referentes às regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Vitória (ES), que apresentaram um aumento expressivo nos últimos três anos, contrariando a queda na taxa entre 2000-2005.
Juntas, essas regiões desmataram 793 hectares do Bioma Mata Atlântica, equivalente a cerca de 990 campos de futebol iguais ao do Maracanã.
A supressão de florestas nativas em áreas potencialmente importantes é preocupante e um fator de risco para a sadia qualidade de vida das pessoas que vivem nas regiões metropolitanas.
Essa pressão que a metrópole exerce precisa ser melhor controlada com políticas locais e mobilização da sociedade. , comenta Marcia Hirota, diretora de Gestão do Conhecimento da SOS Mata Atlântica.
A região metropolitana de São Paulo foi a campeã de desmatamento em relação às outras duas regiões mencionadas, já que nos últimos três anos, 437 hectares foram suprimidos, ou seja, nove vezes mais que no período de 2000 a 2005, quando o número foi de 48 hectares.
Quase metade dessas últimas ocorrências aconteceu na região da Cantareira, responsável por abastecer mais da metade da população da região metropolitana de São Paulo.
Estão contabilizados neste total os 201 hectares desmatados no Rodoanel.
A taxa anual de desmatamento entre o período 2005-2008 aumentou 14 vezes comparado com o período de 2000-2005. (http://www.sosma.org.br/1510/novos-dados-apontam-desmatamento, acesso em 23/09/2014).
Segundo a Revista Época (18/4/2013) O Rodoanel é uma das principais propostas do governo de São Paulo para desafogar o trânsito da cidade e facilitar os deslocamentos rodoviários.
A autoestrada, que no projeto total deverá ter 180 quilômetros, foi dividida em quatro trechos, e o primeiro trecho foi inaugurado há dez anos.
Apenas agora, em março de 2013, o governo anunciou o início das obras do último trecho, no norte de São Paulo a parte mais delicada, já que para construir a estrada, o governo deverá desalojar pessoas e desmatar uma importante área de Mata Atlântica na região.
O trecho Norte do Rodoanel demorou para sair porque ambientalistas conseguiram suspender, no passado, uma parte do financiamento da obra.
O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) vai colocar R$ 2 bilhões na estrada, mas após denúncias de problemas sociais e ambientais, decidiu suspender o financiamento.
Essa suspensão durou até dezembro de 2012, e com o dinheiro liberado, as obras já estão previstas para começar.
Marco Martins, consultor do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), diz que um grupo de organizações está tentando reverter essa decisão do BID.
Segundo ele, a construção do trecho norte causa inúmeros problemas ambientais e sociais, e esses problemas não foram dimensionados nos estudos de impacto ambiental da obra.
Não somos contra o Rodoanel.
Somos contra a forma como ele está sendo feito, diz.
O Proam apresentou estudos ao BID e a senadores americanos, pedindo que o financiamento seja novamente bloqueado.
Segundo Martins, os estudos feitos para a obra não analisaram corretamente os impactos na população local.
Milhares de pessoas podem ser desalojadas pela obra os cálculos variam de 12 mil até 20 mil pessoas que precisariam ser realocadas.
A situação é particularmente complicada porque muitos dos moradores não têm título das terras onde estão, o que os coloca em uma situação de risco, já que não têm direito a indenização.
Mas mesmo os que têm título contam que recebem indenizações insuficientes para conseguir mudar porque o governo paga apenas pelas terras, e não pelas casas.
Além de pessoas, também os animais terão que se mudar se o projeto seguir adiante.
Entre os 46 quilômetros de extensão do Rodoanel, está previsto que ele corte pelo menos 16 parques ou áreas verdes.
São áreas importantes para a conservação, e uma das poucas áreas grandes e contínuas de natureza próxima a cidade de São Paulo.
Além disso, essa área de floresta é extremamente importante para garantir o abastecimento de água na cidade de São Paulo.
O custo total do trecho norte do Rodoanel está previsto em R$ 6 bilhões.
Para Martins, esse dinheiro poderia ser melhor aplicado em outras soluções para o trânsito de São Paulo.
Com esse valor, é possível duplicar a rede de Metrô da cidade.
Qual solução é melhor para resolver o problema do trânsito?, pergunta. (http://colunas.revistaepoca.globo.com/planeta/tag/mata-atlantica, acesso em 23/09/2014).
Segundo a Folha de São Paulo, Rodoanel foi principal causa de desmatamento em SP (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1812200832.htm, acesso em 23/09/2014).
Segundo o Estado de São Paulo, obras do Rodoanel avançam pela Mata Atlântica, 105 animais mortos (http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,obras-do-rodoanel-avancam-pela-mata-atlantica-105-animais-mortos,350604, acesso em 23/09/2014).
No endereço eletrônico http://serradacantareira190859.wordpress.com/?s=rodoanel (acesso em 24/09/2014), podemos verificar as marcas da devastação causadas pelas obras do Rodoanel.
Reportagem do endereço eletrônico http://www.abcdmaior.com.br/noticia_exibir.php?noticia=12092, acesso em 24/09/2014: Obras do Rodoanel ameaçam animais da Mata Atlântica.
Por: Vanessa Selicani ([email protected]).
Apenas 32 animais, de 137 capturados, sobreviveram em parques de recuperação.
Menos da metade dos animais retirados do trecho Sul do Rodoanel e que precisaram ser reabilitados em parques sobreviveram.
De acordo com informações da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário SA), responsável pela obra, dos 137 animais resgatados que precisaram de quarentena, apenas 32 resistiram.
Os outros 105, ou 60% do total, não suportaram os ferimentos e morreram.
Os animais são removidas das áreas desmatadas pela maior obra rodoviária do Estado, que passa pelo ABCD, apenas em casos de urgência, quando precisam de curativos ou cirurgias.
Além dos 137 que foram enviados para os parques do Pedroso, em Santo André, Estoril, em São Bernardo, e Parque Ecológico do Tietê e Depave (Departamento de Parques e Áreas Verdes), na Capital, outros 341 animais foram removidos do trecho, mas foram devolvidos para a floresta por não apresentarem ferimentos.
Levantamento - O ABCD MAIOR realizou levantamento das espécies enviadas para os parques.
Entre as que morreram no trecho das obras, seis estão na lista de extinção da Cites (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção) do Ibama: duas corujas-orelhudas, um preguiça-de-três-dedos, dois macacos bugios e um lagarto teiu.
Apenas 19 bichos chegaram aos parques do ABCD, todos muito debilitados, de acordo com informações das Prefeituras.
O Depave, de São Paulo, que conta com a melhor estrutura para readaptar animais, recebeu cerca de 80% deles, 109.
Grande parte das espécies levadas para os parques era de filhotes que perderam o ninho por conta da devastação ou foram abandonados pela mãe, que fugiu.
Além de bichos com fraturas e queimaduras em fio de alta tensão, ONGs (Organizações Não-Governamentais) relatam atropelamentos de bichos que tentam atravessar as rodovias.
Assistência - O veterinário responsável pelo Programa de Resgate e Afugentamento do Rodoanel Trecho Sul, Plínio Aiud, explica que grande parte dos animais resgatados tinha problemas causados pela degradação anterior do meio ambiente.
Descobrimos que existe população de animais com seleção natural bem ativa.
Situações como esgoto a céu aberto, por exemplo, fez com que encontrássemos muitos com verminose, animais debilitados, com bicheira.
Além de ferimentos causados por brigas entre eles.
Temos um programa muito sério para tratar da fauna do Rodoanel, destacou.
Plínio disse desconhecer atropelamentos e afirmou que a principal causa da morte dos animais foram as bicheiras, verminoses e traumatismos.
A fauna do trecho devastado tem o acompanhamento também do Museu de Zoologia da USP e continuará até dois anos depois da obra finalizada.
Foram encontrados no trecho163 espécies de aves, nove de répteis e 23 de mamíferos, de acordo com Plínio.
As espécies eram as previstas no EIA-Rima (Estudo de Impacto Ambiental), nada que surpreendesse, afirmou.
Estão em fase de construção 24 passagens de fauna ao longo do Trecho Sul.
São túneis que passam debaixo da rodovia para que os animais possam atravessar a via sem riscos de atropelamentos.
Grande parte delas ainda está em construção, sendo a mais avançada localizada em Mauá, próxima a avenida Papa João 23.
Reclamação - Na próxima reunião do Consema (Conselho Estadual do meio Ambiente), as Ongs (Organizações Não-Governamentais) Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos e Proam (Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental) farão uma reclamação formal sobre o tratamento dado aos animais encontrados nas obras do trecho Sul do Rodoanel.
O encontro está previsto para o fim deste mês.
Para as instituições, a Dersa deveria ter planejado um espaço para receber os animais em quarentena, e não enviá-los a outros parques como ocorreu.
A Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos informa ter acolhido espécies vindas do trecho Sul e nunca ter recebido ajuda financeira para cuidar dos bichos.
A presidente do rancho, Silvia Pompeu, disse que acolheu um macaco bugiu, três bichos-preguiça e um veado, sendo que apenas o último morreu.
Foi também o único levado pela Dersa para a ONG.
Os outros chegaram via polícia ambiental e um veterinário da Região.
O Racho do Gnomos fica na cidade de Cotia, interior de São Paulo, e recebeu grande parte dos animais do trecho Oeste.
Sem ajuda - A população não tem conhecimento do que acontece com os animais encontrados na obra, da forma como chegam mutilados aqui.
E talvez seja tarde para denunciar.
Nunca pedimos ajuda financeira.
Acho que isso não tem que partir dos soldados, sim dos capitães.
Não iremos nos recusar a prestar atendimento aos animais, afirmou Silvia.
Ela conta que os animais não assimilam que estão sendo levados para cativeiro e entram num nível de estresse muito alto.
Alguns chegam a contaminar o próprio organismo com adrenalina e morrem até seis meses depois de serem retirados da floresta.
O presidente do Proam, Carlos Bocuhy, espera que o Consema tome providências punitivas.
Os conselheiros apreciaram a obra e aprovaram o Rodoanel mesmo sob protestos dos ambientalistas.
Alterações e dúvidas no projeto devem ser rediscutidas.
O Consema tem fórum jurídico e precisa tomar providências, destacou.
Matéria do Estado de São Paulo: RODOANEL: União contra traçado do Trecho Norte.
Moradores da zona norte de SP e prefeituras de Guarulhos e Arujá se queixam de desapropriações, isolamento e destruição de mata.
Moradores de bairros da zona norte da capital e as prefeituras de Guarulhos e Arujá, na Grande São Paulo, uniram forças para pedir alterações no traçado do Trecho Norte do Rodoanel, em fase de licenciamento ambiental.
Segundo eles, a obra vai destruir a Mata Atlântica, desapropriar imóveis de forma desnecessária e isolar algumas regiões.
Se o projeto atual for mantido, cerca de 1,2 mil famílias de Guarulhos terão de sair de suas casas e pelo menos 4mil residências serão isoladas do resto da cidade pelo anel viário, alega a prefeitura da cidade.
Um desses bairros é a Chácara Cabuçu, que começou a ser ocupado há 20 anos e nos últimos cinco anos recebeu escola e posto de saúde.
A pedagoga Rita de Cássia Aires, de 46 anos, diz que a população do Cabuçu está fora da discussão O processo está sendo feito sem clareza.
Seremos os mais afetados, mas estamos jogados, afirma.
A opinião é compartilhada pela bióloga Daniel Marques, de 25.
Deixaram o relatório de impacto ambiental no site, mas não temos internet banda larga para baixar o documento.
A prefeitura de Guarulhos reclama que o traçado do Rodoanel passa sobre um reservatório de água no bairro Bananal e por uma estação de tratamento de esgoto no Cabuçu.
A Dersa não esclareceu, segundo a prefeitura, se construirá novas unidades para substituí-los.
Hoje, o município trata 35% do seu esgoto- o restante é despejado em córregos e no Rio Tietê.
Em 19 de janeiro, a prefeitura de Guarulhos entregou à Dersa um projeto para aproximar o traçado da Serra da Cantareira, evitando cortar bairros.
Teriam de fazer mais túneis.
Guarulhos tem apenas dois quilômetros de túneis, diz o prefeito Sebastião Almeida (PT).
Ele propõe ainda a criação de outra ligação da estrada com a cidade, além da alça de acesso ao terminal de cargas do Aeroporto de Guarulhos, já prevista no projeto.
Arujá.
O secretario de Planejamento e Meio Ambiente de Arújá, João Vani, fez 22 solicitações à Dersa em dezembro.
A principal, segundo ele, é a construção de unidades habitacionais para famílias que vivem em áreas de risco.
A prefeitura não informou quantas pessoas serão atingidas.
No Jardim Corisco, zona norte de São Paulo, a preocupação é com o que sobrou da Mata Atlântica.
Não há uma estrutura capaz de substituir o que for tirado do Parque Estadual da Cantareira, responsável por nascentes e por ajudar a manter o equilíbrio ecológico, argumenta o vendedor Robson Sabino, de 32 anos.
Para o Arquiteto Kazuo Nakano, do Instituo Pólis, as prefeituras e a população devem aproveitar enquanto o projeto está na fase das audiências públicas, Uma ligação ao Rodoanel deixa o local valorizado.
Há uma dinâmica econômica para tirar proveito, explica.
Segundo o urbanista, as próprias prefeituras podem aproveitar a construção do Rodoanel para construir vias marginais e urbanizar bairros.
Tiago Dantas - O Estado de São Paulo SITE: http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,rodoanel-uniao-contra-tracado-do-trecho-norte-imp-,676050, acesso em 25/09/2014.
Clayton Ferreira Lino, Presidente do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, enviou Moção CNRBMA Nº 01A /2013, em 21 de fevereiro de 2013, ao Excelentíssimo Senhor Roberto Brandão Cavalcanti, Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, reiterando sua imensa preocupação com a atual proposta de traçado do Trecho RODOANEL NORTE e solicitar, especialmente ao Governo do Estado de São Paulo, bem como ao Ministério do Meio Ambiente e à Prefeitura do Município de São Paulo, em consonância com os compromissos assumidos junto ao Programa MaB UNESCO com a conservação e o desenvolvimento sustentável na Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e na Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo, a averiguação dos fatos mencionados na Moção, solicitando também que sejam tomadas todas as providências cabíveis no sentido de buscar alternativas de traçado e adequação do referido empreendimento de forma a assegurar o atendimento das exigências legais e a integridade da Mata Atlântica e da Serra da Cantareira, patrimônio ambiental nacional e internacional.
Segue na íntegra (http://www.rbma.org.br/rbma/pdf/mocao_2013_01.pdf, acesso em 24/09/2014): TEMA: DEFESA DA SERRA DA CANTAREIRA EM SÃO PAULO - SP O Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, CN -RBMA, reunido em sua 22ª Reunião Anual, realizada em São Paulo, de 03 a 05 de dezembro de 2012, CONSIDERANDO: A região de abrangência da obra do Rodoanel Trecho Norte é parte integrante da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo e da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, reconhecidas por meio do Programa MaB UNESCO, por solicitação do Governo do Estado de São Paulo e do Governo Brasileiro; A proposta de traçado do Trecho RODOANEL NORTE em fase de licenciamento ambiental prevê a supressão de cerca 130 hectares de Mata Atlântica e de cerca de 120 hectares de Área de Preservação Permanente (sem vegetação); No parecer emitido pelo Conselho Gestor da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo RBCV, para o processo de licenciamento do Trecho Rodoanel Norte, foram destacadas as seguintes considerações e reflexões: O Conselho da RBCV entende que, embora o EIA atual seja de melhor qualidade que os anteriores para o mesmo trecho do Rodoanel, ainda subsistem várias lacunas de informações técnicocientíficas e de gestão que impedem uma apreciação mais adequada sobre os impactos da obra; CONSELHO NACIONAL DA RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA - CN-RBMA É imprescindível que estudos adicionais para a produção dessas informações sejam realizados.
Entre os estudos adicionais mencionados, destacase a necessidade de uma avaliação mais aprofundada dos impactos da obra sobre os serviços ecossistêmicos das áreas por onde propõe atravessar.
O conhecimento sobre esses serviços é essencial para uma avaliação mais integrada e sistêmica do território e de suas interfaces com a construção da obra, tendo em vista tratarse de recursos dos quais dependem centenas de milhares de pessoas; Ao se considerar a distribuição dos remanescentes florestais e a posição geográfica da mata do Parque Estadual da Cantareira em relação às áreas urbanizadas da RBCV a sul, verificase que a alternativa de traçado escolhida é justamente aquela que cria um forte obstáculo de transferência dos benefícios dos serviços ambientais da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da Cidade de São PauloRBCV para a população da RMSP; O planejamento metropolitano deva buscar medidas de limitação da mancha urbana, otimização da malha viária já existente e ampliação das áreas verdes metropolitana.
Desta forma é recomendável que as medidas de regulação para o futuro adotem melhorias do sistema viário interno e outras ferramentas de organização dos transportes, priorizando os meios de transporte coletivos; A alternativa escolhida (sul ou interna) gera mais impactos sociais, no sentido estrito.
Há mais pessoas concentradas na macrodiretriz interna, que envolve um quadro social complexo, onde convivem comunidades antigas, como a comunidade do Cabuçu, existentes desde o século XIX, até comunidades recentes que se assentaram de forma irregular; Como recomendação de ordem geral a RBCV entende ainda que os passivos socioambientais dos trechos do Rodoanel que já se encontram em operação devam ter um cronograma de equacionamento rigoroso e imediato, visto que o acúmulo de passivos ambientais e a falta de medidas assertivas para resolvêlos acirram conflitos além de contribuir para a diminuição da qualidade de vida dos cidadãos e da qualidade ambiental da maior metrópole brasileira; É de conhecimento do Conselho da RBCV que alterações importantes da obra com relação a acessos e traçados vêm ocorrendo como resultado de negociações com as diversas partes interessadas; uma delas, referente ao Patrimônio HistóricoCultural da SABESP, nos foi oficialmente informada, ao passo que as demais estão sendo veiculadas pela imprensa.
A retirada da proposta do entroncamento com a Avenida Inajar de Souza nos parece bastante adequada, enquanto outras, a exemplo daquelas no município de Guarulhos, que aumentam a supressão de vegetação e a inclusão de novo acesso, causam especial preocupação a este Conselho.
Neste sentido destacamos que a análise deste colegiado não endossa propostas que não puderam ser adequadamente analisadas no âmbito do parecer técnico da RBCV; Na escala de análise regional, à luz das informações analisadas, embora se considere a Macrodiretriz Interna como a menos impactante aos meios físico e biótico, o Conselho de Gestão não reúne, no momento, elementos que o leve a concluir pela sua viabilidade socioambiental; CONSELHO NACIONAL DA RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA - CN-RBMA Agrava-se a importância e o sentido das recomendações gerais do parecer do Conselho da RBCV, destacadas acima, as recentes denuncias veiculadas nos meios de comunicação (www.noticiaspopulares.blog.br do dia 2 de dezembro de 2012, somado ao conhecimento do Oficio encaminhado em 03 de fevereiro de 2012, pelo Vereador Paulistano José Américo Dias , e do documento Responsabilidade Civil por Dano Ambiental assinado por Dr.
Carlos Eduardo de Castro Souza, OAB. 20.955, onde se destaca, dentre varias outras questões, a afirmativa de que o Trecho Norte do Rodoanel é ilegal por ferir o Plano Diretor da Cidade de São Paulo e também à Deliberação do CONSEMA 27/2004, em especial sobre a exigência do empreendimento ter distância de no mínimo 20 quilômetros do centro do município de São Paulo.
Consta do endereço eletrônico http://blogdoaitalo.blogspot.com.br/2011/06/rodoanel-trecho-norte-o-poder-da.html, acesso em 24/09/2014: Críticos vão até os EUA contra nova estrada Ambientalistas tentam convencer o BID a desistir de financiar obra do governo de SP.
Paulo Saldaa e Renato Machado - O Estado de S.Paulo.
Sem conseguir impedir a aprovação da licença, ambientalistas começaram a se organizar internacionalmente contra o Trecho Norte do Rodoanel.
Entre outras ações, vão tentar fazer com que Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) deixe de financiar a obra.
Sem acordo.
Moradores da região do Rodoanel protestam atrás de parte dos conselheiros.
Ontem, representantes do chamado "coletivo internacional" - que reúne 60 entidades ambientais - fizeram uma teleconferência com integrantes do BID em Washington, nos Estados Unidos.
Por meio de um advogado americano, eles também já haviam enviado para o órgão um "contra Rima" - documento mostrando falhas na produção do Estudo de Impacto e no Relatório do Meio Ambiente (EIA/Rima) do empreendimento.
O BID prometeu pronunciar-se sobre o pedido de investigação do processo em sete dias.
A construção do Trecho Norte deve custar R$ 6,1 bilhões.
Um terço desses recursos será proveniente do financiamento dado pelo banco ao governo estadual, outro terço será investimento do governo federal e o restante virá dos cobres públicos estaduais.
A Dersa minimizou a teleconferência dos ambientalistas com Washington e afirmou que não existe um "contra Rima" do Trecho Norte. "A Dersa fez as reuniões com todas as parcelas da população e fez os ajustes necessários", informou a empresa.
Para sair do papel, o Trecho Norte ainda deve enfrentar batalhas jurídicas.
Um inquérito civil foi instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar irregularidades no estudo de impacto. "O MPF vai requerer formalmente informações sobre a licença ambiental concedida, analisá-la e, eventualmente, tomar as medidas cabíveis", disse o procurador Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho, responsável pelo inquérito.
Outro questionamento diz respeito ao parecer da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo sobre o EIA/Rima.
Está sendo investigado, porque a pasta enviou uma versão reduzida do parecer para a Cetesb - empresa estadual que fez o parecer final. "O parecer dos seus técnicos foi contrário, mas o senhor omitiu informações e enviou uma versão curta", disse a ambientalista Elisa Puterman para o secretário Eduardo Jorge, presente na reunião do Consema.
Em nota, a secretaria informou que um estudo preliminar apresentou a opinião de vários técnicos.
Depois de consolidado, o documento foi enviado à Cetesb com três reivindicações principais sobre remoção de moradores, exclusão no projeto do trevo na Avenida Inajar de Souza e desvio de traçado para não afetar futuros parques.
QUESTIONAMENTOS Distância O documento que estabelece regras para o estudo de impacto ambiental determina que trecho passe a 20 km do centro de SP, o que não ocorre em todo o trajeto.
Dersa diz respeitar média.
Mancha urbana Ambientalistas questionam o impacto da obra na expansão da mancha urbana nas áreas de proteção ambiental.
Dersa defende que a pista vai ser uma barreira, mas não explica por que não levou em conta exemplos de outros trechos, como o oeste, onde o Rodoanel provocou expansão.
Parecer O Ministério Público Federal questiona por que a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente só entregou ao Consema versão resumida do parecer técnico.
Versão ampla, à qual os conselheiros não tiveram acesso, listava mais impactos e exigia outras mitigações.
Prazos A convocação da reunião do Consema só ocorreu no dia 21 e o parecer foi colocado na internet no dia 22.
O tempo para análise teria sido pequeno.
Conforme endereço eletrônico http://freguesianews.com.br/?opc=meio_norteid_noti=2872, acesso em 24/09/2014: Rodoanel Norte irá afetar a qualidade de vida.
O Rodoanel é uma rodovia fechada, projetada na década de 1970, para interligar as 10 principais rodovias paulistas.
Quando pronto terá uma extensão de 176 quilômetros ao redor da capital.
A intenção do Rodoanel é retirar a carga de passagem do interior da capital.
Essa carga é aquela que se origina em outro local e cujo destino não é a cidade de São Paulo.
O Rodoanel Trecho Norte terá de 44 quilômetros de extensão (20 em São Paulo, 22 em Guarulhos e 2 de acessos), custando mais de R$ 5 bilhões.
Ele é o mais emblemático na questão ambiental e social.
Nesse trecho, segundo o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) do Dersa, serão quase "três mil famílias" desapropriadas para a passagem da rodovia, sendo a maioria na capital paulista.
Esses números são contestados pelos moradores dos bairros afetados, que afirmam que os números estão subestimados e a população a ser removida é maior do que a anunciada.
No quesito ambiental, o Rodoanel passa por uma das últimas reminiscências de Mata Atlântica da capital na Serra da Cantareira, que também é um importante centro de abastecimento de água.
O Parque da Cantareira tem flora e fauna ameaçadas de extinção.
Segundo o EIA-Rima, apresentado pelo Dersa, na parte de superfície a rodovia vai margear a Serra da Cantareira e o trecho de serra será feito por túneis com 90 metros de profundidade, que não afetarão o meio ambiente.
O projeto inicial do Rodoanel era passar ao norte da Serra Cantareira; mas uma parte expressiva dos ambientalistas foi contra, pois iria, segundo eles, acelerar o processo de ocupação da Serra.
A ligação entre o Rodoanel e a Marginal Tietê será feita pela Avenida Raimundo Pereira de Magalhães a noroeste e pela Inajar de Souza a nordeste.
Esses acessos quebram a ideia inicial do Rodoanel, que teria ligação apenas a rodovias.
Uma obra desse porte tem efeitos colaterais sobre a comunidade atingida.
Os efeitos devastadores se estendem das famílias desapropriadas aos animais da fauna que desorientados começara a aparecer na casa próxima às obras e irá saturar ainda mais o trânsito das vias Inajar de Souza e Raimundo Pereira de Magalhães.
A região vai receber todo trafego pesado, médio e leve que afoga a região central de Sampa.
Conforme trabalho realizado por alunos da Escola Politécnica da USP (http://www.google.com.br/url?sa=trct=jq=esrc=ssource=webcd=51cad=rja, acesso em 24/09/2014): Impactos ambientais do Rodoanel sobre os mananciais Recursos Hídricos Superficiais a) Alterações no regime fluviométrico de cursos d'água, principalmente drenagens de 1ª ordem que passem a receber lançamentos de drenagem de pista. b) Alteração dos níveis de turbidez dos corpos hídricos durante a construção, em especial nos segmentos a jusante das frentes de obra com maior intensidade de movimentação de terra. c) Assoreamento de cursos d'água durante a construção, também com maior probabilidade de ocorrência nas drenagens a jusante das áreas com maior movimentação de terra. d) Alteração da qualidade da água por remobilização de sedimentos contaminados do Reservatório Billings, com potencial de ocorrência pontual principalmente nas obras de construção da ponte para travessia do braço principal do reservatório. e) Outros riscos de deterioração da qualidade da água por contaminação em cursos d'água durante a construção (por exemplo, alteração do pH pelo efeito de águas residuais de atividades de concretagem). f) Alteração da distribuição do risco de contaminação dos recursos hídricos por acidentes com cargas perigosas durante a operação. g) Alteração na qualidade das águas de corpos hídricos pelo escoamento das águas pluviais (carga difusa) durante a operação.
Impactos nos Recursos Hídricos Subterrâneos a) Rebaixamento localizado do lençol freático, principalmente nos segmentos onde ocorrem cortes profundos. b) Aumento do risco de contaminação do lençol freático durante as obras, em função de acidentes com veículos ou equipamentos de obra. c) Alteração da distribuição do risco de contaminação do lençol freático durante a operação, também como conseqüência de acidentes com vazamentos.
Impactos na Vegetação a) Efeitos nas comunidades ribeirinhas pelas interferências nos cursos d'água e nas planícies aluviais, limitados principalmente a perdas pontuais de vegetação higrófila como conseqüência de eventuais problemas de assoreamento.
Impactos na Fauna a) Impactos na fauna aquática dos cursos d'água a serem desviados/canalizados, que poderão ocorrer de maneira temporária, durante a construção. b) Alteração no nível e distribuição espacial do risco de contaminação da fauna aquática e edáfica por acidentes com cargas tóxicas.
Impactos Gerados pela indução a ocupação de terrenos vagos e área não Urbanizadas a) Aumento da poluição doméstica nos mananciais (egotos, lixo, etc.) b) Redução de áreas permeáveis e aumento de picos de cheias.
Conforme Vanessa Barbosa: ...o especialista em planejamento urbano metropolitano Renato Arnaldo Tagnin acrescenta que o avanço das periferias em áreas de baixa custo- normalmente em várzeas, cabeceiras de drenagem e mananciais- é estimulado pelo próprio poder publico, que promove a valorização de determinadas áreas da cidade.
Ele cita como exemplo o processo de valorização e expansão nas rodovias nos vetores norte (Fernão Dias), oeste (Rodoanel) sudoeste (BR-116 E Raposo Tavares) e sudeste (Anchieta e Imigrantes), que afetam as áreas de proteção dos reservatórios Guarapiranga, Billings e Paiva Castro.
Para o autor, o governo consentiu durante longo tempo com a ocupação dessas áreas pelas populações carentes porque sabe que falhou na redução da exclusão social e na proteção dos mananciais.
O próprio Estado tem um histórico de atuação direta na derrogação da legislação protetora dessas áreas, realizando empreendimentos institucionais, habitacionais e de infraestrutura, produzindo a própria exclusão e a expansão urbana que, hoje, admite como inevitável, escreve Tagnin.
Segundo o geólogo Delmar Mattes, esse crescimento rápido e sem controle da cidade rumo às periferias, que vai minando lentamente as coberturas vegetais, coloca em risco o escoamento equilibrado do sistema de drenagem.
Tal tendência, diz ele no artigo A sustentabilidade do sistema de drenagem urbana (idem), é frequentemente desenvolvida pelo próprio poder publico. É o caso do Rodoanel, na Grande São Paulo, que, ao incentivar esse direcionamento indesejável de expansão periférica coloca em risco as poucas matas disponíveis das unidades de conservação encontradas próximas às atuais frentes de expansão urbana e dos espaços e áreas produtoras de águas, nas áreas de proteção aos mananciais, comprometendo a quantidade e a qualidade de água disponível.
Não surpreende, portanto, que as obras do trecho norte do Rodoanel sejam alvo de controvérsias, já que ela vai atravessar a Serra da Cantareira, região sensível do ponto de vista ambiental.
O impacto considerável de expansão urbana em áreas naturais protegidas também influi no microclima local, alterando padrões pluviométricos.
Com o novo trecho, parques na borda da Cantareira do lado de São Paulo, que seriam criados para proteger a floresta, serão divididos ao meio por estradas para a passagem de veículos automotores, com impacto na fauna e flora locais.(Livro A Última Gota, 45-46).
As obras do RODOANEL Trecho Norte trarão irreversíveis e incalculáveis danos ambientais.
Animais morreram e morrerão, a flora será devastada, as populações prejudicadas, aumentarão a poluição e o desequilíbrio ecológico.
Aqui valem alguns ensinamentos: Fritjof Capra esclarece sobre as conexões ocultas e a teia da vida.
A natureza sustenta e torna possível a teia da vida e aos poucos essas obras (como o RODOANEL) vão minando sua viabilidade.
Existem conexões que nunca serão percebidas ou conhecidas.
A falta de água pode estar ligada ao desmatamento.
Jared Diamond, em minucioso estudo, constatou que todas as sociedades que entraram em colapso tiveram como fator comum a degradação ambiental.
James Lovelock nos traz a teoria de Gaia, segundo a qual a Terra é um organismo vivo e que a humanidade a agride e estressa sem trégua há séculos e, como todo organismo vivo, reage à agressão.
François Ost nos lembra da crise ambiental, representada principalmente pela crise do vínculo e da crise do limite; esquecemo-nos de que fazemos parte dos ecossistemas.
Peter Singer explica o especismo, vale dizer, o quanto somos indiferentes aos interesses das outras espécies sencientes.
Daniel Goleman nos ensina a inteligência ecológica.
Serge Latouche nos alerta para a necessidade de um decrescimento sereno ante a finitude dos recursos naturais.
Segundo o art. 225 da Constituição Federal: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento) II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento) V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento) § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Diga-se, por oportuno, que o RODOANEL viola o Direito Internacional Ambiental, no qual se compreende a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima.
Foi concluída em Nova Iorque em 09.05.1992.
Essa convenção foi criada com os objetivos de estabilizar a concentração de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que possa evitar uma interferência perigosa com o sistema climático, assegurar que a produção alimentar não seja ameaçada, possibilitar que o desenvolvimento econômico se dê de maneira sustentável.
Foi assinada pelo Brasil em 4 de junho de 1992.
Em 1994, o documento foi ratificado pelo Congresso Nacional pelo Decreto legislativo n. 1/994 e promulgada pelo Decreto presidencial n. 2.652/1998, bem como a Convenção sobre Diversidade Biológica (concluída no Rio de Janeiro em 05.06.1992).
A Convenção sobre Diversidade Biológica foi assinada pelo governo brasileiro durante a ECO-92, aprovada pelo Decreto Legislativo n. 2, de 3 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto n. 2.519, de 16 de março de 1998. É um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente.
Tem por objetivos a conservação da biodiversidade, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização de recursos genéticos.
Como é cediço, o RODOANEL agrava e contribui com os gases de efeito estufa, incentiva o ultrapassado transporte rodoviário, mata espécies animais e vegetais.
Dessa forma, finalizo essa parte da sentença, pois por imperativo de consciência, devo deixar registrado que essa obra (RODOANEL) nada trará de benefício para a humanidade (pois como já se constatou não teve o condão de desafogar o trânsito de São Paulo estando ele próprio, o RODOANEL, congestionado de veículos), mas trouxe e trará prejuízos irreversíveis, subtraindo às presentes gerações a possibilidade das futuras gerações usufruírem da Mata Atlântica que foi devastada por conta da construção do RODOANEL (fundado numa falsa necessidade imediata, foi extinta parte da Mata Atlântica que poderia ser usufruídas por inúmeras gerações, sendo certo que o RODOANEL em nada beneficiará as próximas gerações), não sendo observado o art. 225 da CF, bem como o desenvolvimento sustentável e o Relatório Brundtland de 1987 Nosso Futuro Comum.
Passo então a decidir de modo formal.
A questão fulcral do referido processo diz respeito, única e exclusivamente, ao valor do quantum a ser indenizado pelo expropriante.
O objeto da presente ação é o imóvel localizado na Rua Manoel da Nóbrega, nº 5, Lote 01, Quadra 34, Bairro Conjunto Habitacional Brigadeiro Haroldo Veloso, Guarulhos/SP.
O Perito Judicial atribuiu para o imóvel o valor de R$181.953,37, válido para julho de 2021, valendo-se dos critérios estabelecidos pela Comissão de Peritos das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, conforme Portaria 01/2023(fls. 563/732).
O expropriante concordou com o valor fixado no laudo pericial (fl. 742).
Por seu turno, os expropriados concordaram com o laudo pericial, mas apontaram como devido o valor de R$585.000,00, sem indicar como chegaram em tal valor (fl. 741).
Dessa forma, considerando que o expropriante concordou com o valor fixado no Laudo Definitivo e que os expropriados não apresentaram impugnação especificada dos cálculos do Perito, acolhe-se o valor da indenização de R$181.953,37, válido para julho de 2021.
Não são devidos juros compensatórios e moratórios sobre a diferença entre o valor apurado no Laudo Prévio e o Laudo Definitivo, pois não ouve imissão do expropriante na posse do imóvel até esta data (art. 15-A do DL 3.365/1941).
O art. 32 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, com redação dada pela Lei nº 2.86/1956, estabelece que o pagamento do preço será prévio e em dinheiro.
Não obstante, segundo o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
Este é um direito fundamental, portanto, deve ser aplicado a qualquer tempo.
Assim, fixado o valor ainda devido pela indenização decorrente da desapropriação, este deve ser pago no processo, sob pena de ofensa à norma constitucional que elevou a indenização prévia e em dinheiro a direito fundamental, uma vez que o pagamento por meio de precatório não configura a prévia indenização, além de ferir o direito fundamental de propriedade.Os demais argumentos deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil).Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM em face de IRIA MARTINS DE ANDRADE, ROSA MARIA ANDRADE DA SILVA e JOSÉ GUIDO DA SILVA e o faço para incorporar ao patrimônio do expropriante imóvel localizado na Rua Manoel da Nóbrega, nº 5, Lote 01, Quadra 34, Bairro Conjunto Habitacional Brigadeiro Haroldo Veloso, Guarulhos/SP, estaca inicial 7156+17,08 e estaca final 7157+6,34, cadastro nº -15.16.100-D02-103, revisão B, objeto de inscrição municipal nº 091.35.83.0139.00.000 e da matrícula n° 43.829 do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos, bem como para condená-lo ao pagamento de indenização aos expropriados no valor de R$181.953,37, válido para julho de 2021, corrigido monetariamente desde julho de 2021 pela tabela prática do TJSP.
Arcará o expropriante com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) calculados sobre a diferença entre o valor da oferta inicial e o valor encontrado pelo laudo definitivo, ambos atualizados pelo IPCA-E (visto ser esse o valor que motivou a resistência do expropriado).Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação.PRIC." - ADV: KLEBER PEREIRA (OAB 395472/SP), KLEBER PEREIRA (OAB 395472/SP), KLEBER PEREIRA (OAB 395472/SP) -
03/09/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
03/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:51
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:26
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 15:22
Classe retificada de 14695 para 7
-
26/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:45
Evoluída a classe de 14695 para 7
-
11/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 04:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 22:20
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 15:48
Retificação de movimento
-
13/03/2024 15:35
Retificação de movimento
-
05/02/2024 05:12
Suspensão do Prazo
-
03/11/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 10:57
Ato ordinatório
-
25/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 02:13
Suspensão do Prazo
-
13/08/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 19:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 19:38
Decisão
-
11/01/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 22:52
Suspensão do Prazo
-
17/12/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 17:54
Decisão
-
26/11/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 15:33
Decisão
-
22/11/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 20:38
Ato ordinatório
-
04/11/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:12
Decisão
-
30/09/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 12:03
Ato ordinatório
-
28/09/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 17:08
Decisão
-
27/09/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 15:02
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2021 20:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 20:54
Decisão
-
01/09/2021 08:50
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 17:38
Decisão
-
03/08/2021 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 15:28
Juntada de Mandado
-
03/08/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2021 08:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 16:28
Decisão
-
20/07/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:45
Proferido Despacho
-
30/06/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 08:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 06:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 21:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2021 14:07
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 09:53
Proferido Despacho
-
16/06/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/06/2021 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 18:08
Proferido Despacho
-
11/06/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 11:11
Juntada de Decisão
-
11/06/2021 11:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 11:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 11:09
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 13:22
Mantida a Decisão Anterior
-
10/06/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 15:36
Decisão
-
28/05/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 07:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 19:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
25/05/2021 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2021 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2021 18:20
Decisão
-
18/05/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2021 20:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/05/2021 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 15:03
Juntada de Decisão
-
13/05/2021 15:02
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 15:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/04/2021 23:32
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2021 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/01/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 07:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 07:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 11:26
Juntada de Mandado
-
20/10/2020 07:13
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 12:15
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 06:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 06:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
15/10/2020 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2020 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2020 18:05
Proferido Despacho
-
13/10/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 13:30
Expedição de Mandado.
-
10/10/2020 13:29
Expedição de Mandado.
-
10/10/2020 13:29
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 13:52
Juntada de Decisão
-
09/10/2020 13:46
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
09/10/2020 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2020 14:34
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2020 13:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/10/2020 12:11
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 08:36
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2020 02:50
Suspensão do Prazo
-
13/09/2020 01:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2020 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2020 08:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 04:59
Suspensão do Prazo
-
02/09/2020 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2020 14:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 14:01
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2020 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 18:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
21/08/2020 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2020 17:38
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
18/08/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 07:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 14:26
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
07/08/2020 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2020 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2020 17:19
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
05/08/2020 10:13
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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