TJSP - 1003368-14.2023.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 16:14
Cancelada a Distribuição
-
29/05/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:41
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/08/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Bento Siqueira Filho (OAB 337871/SP) Processo 1003368-14.2023.8.26.0642 - Petição Cível - Reqte: Jose Roberto do Prado Filho -
Vistos. 1- Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para correção de classe, eis que se trata de AÇÃO DE ALIMENTOS-EXONERAÇÃO e não petição cível. 2- Para apreciação do pedido de justiça gratuita, oportuniza-se a comprovação da propalada necessidade da parte requerente do benefício mediante a apresentação das três últimas declarações de renda (IRPF) feitas junto às autoridades fiscais, bem como cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade e cópia dos extratos de todos os cartões de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese do(a)(s) requerente(s) ser(em) contribuinte(s) isento(a)(s) de recolhimento de tributo sobre a renda, deverá(ão) juntar aos autos a pesquisa de entrega de declarações de IRPF junto à Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita requerida.
Int. -
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 16:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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