TJSP - 1029706-37.2024.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029706-37.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1010998-02.2025.8.26.0562) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Nsa e Andrade Comercio de Veiculos Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Frederico dos Santos Messias
Vistos.
Trata-se de pretensão de inclusão dos dados do Executado(a) no CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE CNIB.
Por ocasião do julgamento da ADI 5.941/DF, o STF recentemente declarou a constitucionalidade da aplicação concreta das medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC/2015.
Em sede de execução civil, impera como fundamental o princípio da efetividade, garantidor que é da credibilidade e autoridade das decisões judiciais.
A inclusão no cadastro CNIB atende à necessidade de, em uma execução de caráter patrimonial, municiar o credor de meios capazes de fazer o seu crédito efetivo, sem violar a dignidade do devedor.
Ademais, a inclusão no cadastro sequer impede a regular alienação do imóvel por meio de escritura, pública ou particular, servindo apenas ao propósito de dar ciência ao comprador da existência da restrição.
Os meios executivos típicos foram esgotados.
Nesse sentido, confira-se a ementa do precedente do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.963.178-SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12 de dezembro de 2023: PROCESSUAL CIVIL.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 5.941/DF).
UTILIZAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
POSSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS.
NECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O propósito recursal consiste em verificar a possibilidade de o Magistrado, com base no seu poder geral de cautela, determinar a busca e a decretação de indisponibilidade de bens da parte executada por meio do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.941/DF, recentemente declarou a constitucionalidade da aplicação concreta das medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC/2015, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3.
A fim de regulamentar o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n. 39/2014, o qual prevê busca pela racionalização do intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, constituindo uma importante ferramenta para a execução, a propiciar maior segurança jurídica aos cidadãos em suas transações imobiliárias. 4.
A adoção do CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade. 5.
Contudo, por se tratar de medida executiva atípica, a utilização do CNIB será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade, conforme orientação desta Corte Superior. 6.
Determinação de retorno dos autos à origem para que o Magistrado, verificando se houve ou não o esgotamento dos meios executivos típicos, aprecie o pedido de utilização do CNIB. 7.
Recurso especial conhecido e provido.
Pelo exposto, DEFIRO a inclusão no cadastro CNIB.
Providencie a serventia o necessário. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ANDRÉA DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 196136/SP), MÁRIO LUIZ REQUEJO (OAB 287163/SP), MARCIO LUIZ REQUEJO (OAB 287163/SP) -
09/09/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 06:15
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 15:38
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 06:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:23
Apensado ao processo
-
09/05/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:04
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:01
Protocolo Juntado
-
13/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 06:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:49
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
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