TJSP - 0004632-57.2024.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004632-57.2024.8.26.0704 (processo principal 1002018-62.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - B.M.C. - - L.M. - H.T. -
Vistos.
Ante a inércia das partes exequentes e já determinadas diversas diligências, sem qualquer sucesso quanto à localização de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Defiro a inclusão do nome do executado HURB TECHNOLOGIES S/A, CNPJ 12.***.***/0001-24, nos órgãos de proteção ao crédito SCPC e SERASA, relativamente ao débito executado, no montante de R$ 6,934.48 (atualizado até maio de 2025), com fundamento no art. 782, §3º do CPC.
Providencie a serventia o cadastramento desta sentença junto ao sistema SERASAJUD e POJ (SCPC).
Fica desde já deferida a expedição de certidão de crédito em favor dos exequentes, caso requerida.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), MARINA SILVERIO DA FONSECA MANGARAVITE (OAB 502136/SP), MARINA SILVERIO DA FONSECA MANGARAVITE (OAB 502136/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:27
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:46
Ato ordinatório
-
06/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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