TJSP - 1026190-58.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026190-58.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Autos nº 2025/001374.
Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 85/90, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinta, com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC contra Douglas de Oliveira Santos. 2-Homologo, também, a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. 3-Na hipótese de descumprimento do acordo incumbe à parte exequente, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a instauração do incidente de cumprimento de sentença digital, que deverá ser requerido por meio do peticionamento eletrônico. 4-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, aguarde-se por tal período, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela.
Findo esse prazo, sem que haja manifestação, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. 5-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, comunique-se a extinção e arquivem-se.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Campinas, 11 de agosto de 2025. - ADV: DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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11/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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09/08/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 06:28
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:54
Expedição de Carta.
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23/06/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:14
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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