TJSP - 1001362-35.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001362-35.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marisa Nunes Correa - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, revogando a tutela concedida às fls. 201/209.
Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observando-se quanto à execução o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação.
Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E.
Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens.
Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), FERNANDA IZABELA SEDENHO MARTINS (OAB 374091/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) -
09/09/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:42
Julgada improcedente a ação
-
08/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 07:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:48
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:25
Mantida a Decisão Anterior
-
31/03/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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