TJSP - 1005471-92.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005471-92.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Carlos de Faria - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil a fim de determinar o recálculo das prestações do empréstimo com aplicação de juros remuneratórios que devem ser limitados à taxa média de mercado indicado pelo BACEN na época da contratação (mensal e anual), com devolução/compensação de eventual importância paga a maior pela parte autora de forma simples.
Os valores pagos em excesso deverão ser corrigidos monetariamente, desde cada desembolso, acrescidos de juros de mora, estes computados desde a citação, observando-se a Lei nº 14.905/2024.
Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação.
Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E.
Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens.
Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
09/09/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:42
Julgada Procedente a Ação
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05/08/2025 00:36
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
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22/07/2025 02:44
Suspensão do Prazo
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21/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 18:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
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28/05/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:43
Expedição de Carta.
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27/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 09:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/05/2025 08:08
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 03:27
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
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21/04/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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