TJSP - 4002635-82.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:58
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002635-82.2025.8.26.0009/SP EXEQUENTE: RICARDO STREFEZZAADVOGADO(A): VALDIRA ALVES CARDOSO BESSON (OAB SP104246) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM). 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, no prazo de três dias úteis.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento.
No prazo de quinze (15) dias úteis, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o (a) executado (a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição a(o) executada(o) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 3.
Conforme o § 1º, do artigo 830, do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 4.
Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor (a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art. 774, CPC). 5.
Os eventuais embargos à execução poderão ser oferecidos no prazo de quinze dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por intermédio de advogado, na forma do art. 915, do citado Código.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 6.
Sem prejuízo, junte o exequente a matrícula do imóvel vendido. Int. 1 1.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".
Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331.Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. -
29/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:26
Determinada a citação
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29/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002635-82.2025.8.26.0009/SP Assunto: Nota promissória EXEQUENTE: RICARDO STREFEZZAADVOGADO(A): VALDIRA ALVES CARDOSO BESSON (OAB SP104246) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e Normas de Serviço da Corregedoria, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), devendo o(a)(s) autor(a)/exequente(s): Em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: juntar planilha de débito, nos termos do artigo 4º, § 13º, da lei nº 11.608/03.
Local: São Paulo -
28/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA DE SOUZA DIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 11:38
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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27/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45584, Subguia 45010 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.833,87
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27/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 11:29
Link para pagamento - Guia: 45584, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45010&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 11:29
Juntada - Guia Gerada - RICARDO STREFEZZA - Guia 45584 - R$ 1.833,87
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26/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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