TJSP - 1162193-33.2023.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1162193-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wilson Roberto de Souza - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Requeira a parte interessada o que entender pertinente, em termos de prosseguimento.
A petição que dará início a eventual cumprimento do julgado deverá ser cadastrada no peticionamento eletrônico intermediário como "cumprimento de sentença".
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá selecionar Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá selecionar o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Observe-se que a execução das verbas de sucumbência, nos casos em que concedidos os benefícios da justiça gratuita, se condiciona ao atendimento do disposto no art. 98, §2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o prazo de 30 dias; após, arquivem-se os autos, observando-se o Comunicado CG 1789/2017.
No entanto, certificado o ajuizamento do cumprimento de sentença, arquivem-se de imediato ou, se já instaurado o incidente como cumprimento provisório de sentença, certifique a Serventia o retorno destes autos no incidente em trâmite, procedendo à evolução de classe daquele e o arquivamento do presente feito.
Int. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
04/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:59
Julgada improcedente a ação
-
15/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 00:11
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 04:58
Juntada de Petição de Réplica
-
09/03/2024 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2024 07:50
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:48
Expedição de Carta.
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19/12/2023 11:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/12/2023 21:07
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/11/2023 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 16:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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