TJSP - 0001270-37.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 17:43 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/09/2025 16:25 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação 
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                                            04/09/2025 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 06:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/08/2025 10:30 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 0001270-37.2025.8.26.0114 (processo principal 1055816-59.2024.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Bancários - Raul Coris Arrelaro - Banco Bradesco S.A. -
 
 Vistos.
 
 Dê-se ciência à executada sobre o alegado descumprimento da obrigação, conforme documentos de fls. 22 e seguintes.
 
 Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente às fls. 20/21, no importe de R$ 500,00, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido.
 
 Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
 
 Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos.
 
 Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RITA DE CÁSSIA LEITE DO NASCIMENTO (OAB 432833/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
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                                            25/08/2025 16:28 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 14:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/08/2025 17:12 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2025 12:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/05/2025 22:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/02/2025 12:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/02/2025 01:38 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/01/2025 00:51 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/01/2025 16:18 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/01/2025 20:40 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/01/2025 03:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/01/2025 01:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            22/01/2025 15:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/01/2025 09:29 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 16:32 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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