TJSP - 0005672-20.2024.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005672-20.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1013536-29.2023.8.26.0625) (processo principal 1013536-29.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jk Educacional Ltda - Luiz Augusto Pereira - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.273/276: A regra é a da impenhorabilidade.
No entanto, sob a perspectiva do que já definiu o C.
STJ em alguns casos, é avaliável em relativização em cada hipótese a possibilidade de constrição de percentual de verba salarial/vencimento percebida pela parte executada mesmo que para satisfação de dívida não alimentar e, para dívida alimentar, com maior razão e/ou que o seu ganho não seja superior a 50 (cinquenta) salários mínimos (art. 833, §2º, CPC), desde que se mostre como medida necessária em razão da frustração de tentativas anteriores de penhora e que não repercuta como medida que inviabilizará a sua subsistência (AgInt no AREsp 1806231/MS - 3ª Turma; j: 15.08.2022; AgInt no REsp 1985932/RJ 4ª Turma; j: 27.06.2022; AgInt no AREsp 1896469/SP 4ª Turma; j: 27.06.2022; REsp 2192857/DF RECURSO ESPECIAL 2025/0018524-0; Rel: MOURA RIBEIRO; 3ª Turma; j: 17/03/2025; AgInt no AREsp 2676386/DF; Rel.
E.
Min.
MOURA RIBEIRO; 3ª Turma; j: 17/02/2025).
Objetivamente: A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC/2015, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família (AREsp 2750841/DF AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2024/0355620-8; Rel E.
Min.
NANCY ANDRIGHI; 3ª Turma; j: 07/04/2025).
Com isso, sem antecipar neste momento qualquer juízo sobre o cabimento da medida aqui, requisite-se à empresa L.A.
MOBILIADORA LTDA, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, que informe se a parte aqui devedora (LUIZ AUGUSTO PEREIRA; CPF n. *93.***.*49-41) mantém vínculo empregatício e, em caso positivo, remeta a este juízo ([email protected]) cópia dos últimos três demonstrativos dos pagamentos.
Servirá esta decisão como ofício para impressão e remessa pela parte credora, que terá o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o envio.
II Vindo resposta, tornem conclusos para apreciação.
III Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RICARDO VILASBOAS SIMOES (OAB 329113/SP), INGER DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB 269381/SP) -
08/09/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 04:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:38
Apensado ao processo
-
21/08/2024 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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