TJSP - 4004079-20.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004079-20.2025.8.26.0020/SP AUTOR: ROBERTO LEANDRO DAS CHAGASADVOGADO(A): VALDERI DA SILVA (OAB SP287719) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) complementar a narrativa dos fatos para especificar os lucros cessantes, que deverão corresponder à média dos ganhos diários auferidos nos três meses anteriores a esses fatos em que se fundamenta a pretensão (estabelecida com base em documentos emitidos pela plataforma de aplicativo de transporte com a identificação da parte autora), deduzindo-se 30% (trinta por cento) relativos aos custos operacionais envolvidos no exercício da atividade profissional, e estar acompanhados da respectiva memória de cálculo. 2) adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais. 3) apresentar os documentos que demonstrem a paralisação do veículo entre a data do acidente e 11.07.2024, quando o veículo deu entrada para conserto na primeira oficina, bem como documentos que comprovem a paralisação do veículo entre 06.09.2024 e a data de retomada das atividades, em 09.01.2025, conforme consta da petição inicial.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
09/09/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 07:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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