TJSP - 1002889-21.2025.8.26.0587
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 09:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002889-21.2025.8.26.0587 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Prime Juquehy Auto Moto Escola Ltda Me - Vistos Rejeito os embargos de declaração, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC.
Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado.
Incabível, nesta sede, a pretensão de correção, alteração, mudança do julgamento ou de seus limites.
No caso concreto, há simples irresignação diante da solução conferida pela decisão, de modo que a questão é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios.
Salienta-se que, a decisão de fls. 230/231 proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião recebeu o feito distribuído dependência, dispondo em seu teor que Não cabe a distribuição por dependência, pois que o processo em anexo encontra-se julgado e extinto (fl. 230).
Em consequência, remeteu o feito à Capital, indicando, de maneira equivocada, ter a autoridade coatora sede funcional na capital.
Ocorre que o presente mandado de segurança foi proposto por ato do diretor do Serviço de Processamento Sancionatório de Centro de Formação de Condutores, Sr.
ERIC WETER GOMES DE SOUZA, junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN/SP), entidade autárquica estadual, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ 15.***.***/0001-16, conforme Lei Complementar nº 1.195/13, com endereço regional à Rua Vitorino Gonçalves dos Santos, nº82, São Sebastião/SP (fl. 01).
Assim sendo, nos termos da decisão embargada, deve o feito retornar à São Sebastião para distribuição livre, em razão da sede da autoridade.
Pela literalidade do artigo 66, inciso II, CPC, há conflito de competência quando 2 (dois) ou mais juizes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão da forma como foi lançada.
Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, incontinenti, para que sejam redistribuídos livremente a uma das Varas da Comarca de São Sebastião/SP, com as homenagens de estilo.
Intimem-se. - ADV: ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 10:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 09:02
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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