TJSP - 1025559-83.2025.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:09
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025559-83.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vagner Sinni -
VISTOS.
Destarte, tendo em conta a particularidade da lide, bem como o princípio que cabe ao juiz velar pela duração razoável do processo, possível se faz a aplicação do que prescreve o enunciado 35 do ENFAM, segundo o qual "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.".
Uma vez que o artigo 359, do CPC, atribuiu ao juiz a possibilidade de tentar a conciliação das partes, antes do início da instrução e julgamento, fica postergada para esta fase, a possibilidade da autocomposição das partes, ocasião em que serão empregados os métodos de conciliação e mediação para tanto, a fim de salvaguardar a duração razoável do processo.
No mais, cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a purgação da mora ou defender-se, cientificando-se eventuais sublocatários ou ocupantes, nos termos do artigo 212, p. 1º e 2º, do NOVO CPC.
Saliente-se que de acordo com o artigo 62, II, alíneas a, b e c, da Lei 8.245/91, o locatário e fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 20% (vinte por cento) do débito no dia do efetivo pagamento.
Expeça-se carta de citação.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO RICARDO FRANÇA GARCIA (OAB 167081/SP) -
20/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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