TJSP - 0001112-54.2025.8.26.0575
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001112-54.2025.8.26.0575 (processo principal 1001888-71.2024.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Coopertiva de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o exequente intimado para se manifestar sobre a certidão negativa juntada às fls. 28. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001112-54.2025.8.26.0575 (processo principal 1001888-71.2024.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Coopertiva de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi -
Vistos.
No mais, processe-se já na forma do art. 523, do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es), pessoalmente, do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento definitivo da sentença, observando-se o demonstrativo de débito retro apresentado, acrescido de custas, se houver.
Adverte-se a parte devedora que transcorrido o prazo previsto no artigo acima mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, ao débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), podendo, a pedido da parte credora, ser expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Sem prejuízo disso, certifique a Serventia na demanda principal o ajuizamento do presente incidente.
Int.. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 12:39
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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