TJSP - 1000529-66.2025.8.26.0538
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:11
Recebido o recurso
-
10/09/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000529-66.2025.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ricardo Januário - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar à ré: (i) obrigação de fazer, consistente em incluir a verba "Bonificação por Resultado na base de cálculo das férias, do terço constitucional de férias, do 13º salário, e licença prêmio remunerada do autor, apostilando-se; (ii) obrigação de pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores em atraso devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data em que devidos e acrescidos de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97, respeitada a prescrição quinquenal (Temo 810 STF).
A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros.
Não há reexame necessário, por força do disposto no artigo 11, da Lei n. 12.153/09.
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP) -
03/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:01
Julgada Procedente a Ação
-
04/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:08
Ato ordinatório
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28/05/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 22:27
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:25
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 20:25
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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