TJSP - 4001376-76.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001376-76.2025.8.26.0001/SP RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO MM(a).
Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS Vistos 1- "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau" (Enunciado 166 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais). “No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo” (Enunciado 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). 2- Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3- Recebo o recurso interposto pela parte autora (Evento 19), tempestivo e beneficiária da justiça gratuita (Evento 19, documento 03), no efeito devolutivo, dispensadas, por determinação da MMª Juíza Corregedora Permanente desta Vara, as certidões cartorárias de tempestividade do recurso e integralidade do preparo, sendo certificadas, se o caso, apenas as hipóteses de intempestividade ou insuficiência do preparo, em observância aos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, norteadores dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2° da Lei n° 9.099/95). 4- Às contrarrazões, no prazo de dez (10) dias. 5- Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal, com as homenagens de estilo.
ATENÇÃO: Se houver mais de um recurso inominado, antes de se remeterem os autos ao Colégio Recursal, aguarde-se a resolução de eventuais pendências em relação a todos eles (oferecimento de todas as contrarrazões ou o decurso do prazo sem manifestação). 6- Informo que: 6.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 6.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.
Int.
São Paulo, 28/08/2025. -
29/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:14
Decisão interlocutória
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28/08/2025 21:47
Conclusos para decisão
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 21:16
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 10:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 02:20
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 12:16
Juntada de Petição - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (SP247319 - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR)
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29/05/2025 16:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 11:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/05/2025 15:19
Determinada a citação
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28/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SB SPL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EXCLUÍDA
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28/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/05/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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