TJSP - 4000468-64.2025.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 73861, Subguia 73350 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 581,10
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04/09/2025 16:20
Link para pagamento - Guia: 73861, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=73350&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 16:19
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 73861 - R$ 581,10
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000468-64.2025.8.26.0568/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO I) Providencie a parte autora, em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, a comprovação do recolhimento: a) da taxa judiciária, nos termos do art. 4º, incisos da Lei Estadual nº 11.608/2003; b) do preparo necessário ao ato de citação; c) da taxa necessária para extração de cópias (Guia FEDTJ, código 201-0), na hipótese de citação por mandado, para confecção da contrafé, conforme estabelecido pelo CG 165/14.
II) Se e depois de recolhida: Diante da documentação apresentada, DEFIRO LIMINARMENTE a medida, expedindo-se o respectivo mandado de Busca e Apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se absolutamente necessário, a critério do Oficial de Justiça, e com uso moderado de força, depositando o bem em mãos do autor, representado por uma das pessoas indicadas na inicial, conforme o solicitado.
Bem: MARCA: KAWASAKI MODELO: Z 400 COR: PRETA ANO: 2021/2021 PLACA: EKU9C98 CHASSI: 96PERSD18MFS00523 RENAVAM: 001265204222 Executada a liminar, cite-se o(a) réu(ré).
Deverá o(a) réu(ré) ser advertido(a) de que o prazo para pagamento da integralidade da dívida pendente é de cinco (05) dias contados da execução da liminar supra deferida, sob pena de consolidar-se a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, certo que caso seja efetuado o pagamento, o bem será restituído ao devedor livre de ônus.
O(a) réu(ré) também deverá ser advertido(a) que poderá apresentar resposta no prazo de l5 (quinze) dias contados da execução da liminar e que tal resposta poderá ser efetuada ainda que o devedor tenha efetuado o pagamento da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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