TJSP - 4003191-87.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/09/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003191-87.2025.8.26.0008/SP AUTOR: ALFREDO FILIPE ABREU FERREIRAADVOGADO(A): FERNANDA COLOMBA JARDIM BASTOS (OAB SP333406) DESPACHO/DECISÃO Vistos Defiro a tutela de urgência Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, depreende-se que a parte autora é segurada da requerida e que o mal que a acomete ostenta cobertura legal e contratual. Saliente-se, também, que a parte autora encontra-se em situação de emergência, na forma do art. 35-C, da Lei 9.656/98, comportando cobertura obrigatória, consoante prescrição médica para a realização do tratamento Aplicam-se, ao caso vertente, as Súmulas 95 e 102, emitida pelo E.
TJSP – '' Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico''. ''Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS''.
Diante disto, defiro a tutela de urgência para que a requerida promova a cobertura do tratamento, mediante o fornecimento, de forma contínua e ininterrupta, conforme prescrição médica, do medicamento ABEMACICLIBE 150 mg, pelo período que se fizer necessário, sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas, em especial aplicação de primeira multa, no importe de R$ 50.000,00 que será efetivada por meio dos sistemas de bloqueio.
Servirá a presente decisão como ofício para comunicação e cumprimento imediato.
Retirada e encaminhamento pela parte autora. 2 - Deixo de designar audiência prévia, uma vez que inútil. 3- Cite-se e intime-se, assinalando prazo de 15 dias para resposta, sob pena de revelia.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int -
03/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:59
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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03/09/2025 14:59
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003191-87.2025.8.26.0008 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 10:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54154, Subguia 53605 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.638,63
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28/08/2025 15:29
Link para pagamento - Guia: 54154, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53605&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 15:29
Juntada - Guia Gerada - ALFREDO FILIPE ABREU FERREIRA - Guia 54154 - R$ 3.638,63
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28/08/2025 15:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 28/08/2025 15:28:59)
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28/08/2025 15:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 28/08/2025 15:29:00)
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28/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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