TJSP - 1009436-59.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2024 04:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/03/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/03/2024 14:51
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 05:28
Juntada de Petição de Réplica
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05/10/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lara Cristina Rodrigues de Oliveira (OAB 358202/SP) Processo 1009436-59.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciano Gonçalves da Silva - Processo número de ordem: 2023/002728.
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE a parte ré através do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018) para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (arts. 183, caput, e 335, caput, ambos do CPC/2015).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC/2015.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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