TJSP - 0002086-41.2023.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002086-41.2023.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A.- CREDCESTA - - BANCO MASTER S.A. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por DENIS ARTIOLI em face de PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A CREDCESTA e BANCO MASTER S.A., para: a) declarar a nulidade do crédito bancário n. 9895159 e o cartão de crédito CredCesta Visa 4078********4298 e, consequentemente, a inexistência dos débitos correspondentes; b) condenar os requeridos, solidariamente, à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, desde que comprovados em cumprimento de sentença, corrigido monetariamente a partir de cada desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, observados os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil (com redação atualizada pela Lei nº 14.905/2024); c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, a importância de R$.5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizada monetariamente a partir da presente data, de acordo os referenciais da Tabela Prática do Tribunal de Justiça.
Sobre o valor total deverá ser acrescido juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, observados os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil (com redação atualizada pela Lei nº 14.905/2024); d) tornar definitiva a tutela de fls. 23/24; e) determinar que o requerente restitua ao requerido os valores recebidos em sua conta, no montante de R$ 7.832,76, autorizando-se a compensação entre os valores creditados na conta corrente da autora e os valores devidos em decorrência do reconhecimento dos pedidos nesta ação.
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023).
P.I.C. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP) -
27/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:05
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 14:38
Juntada de Mandado
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25/06/2025 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 05:10
Juntada de Certidão
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06/06/2025 05:10
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:44
Expedição de Carta.
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05/06/2025 13:44
Expedição de Carta.
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05/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 02:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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13/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
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28/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:25
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 15:07
Conclusos para despacho
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31/08/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2023 02:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:07
Expedição de Carta.
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14/08/2023 15:07
Expedição de Carta.
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14/08/2023 13:12
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
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09/08/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 17:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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