TJSP - 1006616-47.2021.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006616-47.2021.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Renato Candido Nelino (Justiça Gratuita) - Apelado: Cristian Rogério da Silva - Apelado: Maraga Transportes Ltda Me - Magistrado(a) Paulo Toledo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
MOTOCICLETA E CAMINHÃO.
AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDUTA CULPOSA DOS RÉUS E O NEXO CAUSAL ENTRE QUALQUER CONDUTA DOS RÉUS E O ACIDENTE E SUAS CONSEQUÊNCIAS, OU AGRAVAMENTO DESTAS PARA O AUTOR.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME: APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO RESTARAM COMPROVADAS A CONDUTA CULPOSA DOS RÉUS E O NEXO CAUSAL ENTRE QUALQUER CONDUTA DOS RÉUS E O ACIDENTE E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA O AUTOR.
EM APELAÇÃO O AUTOR ALEGA QUE A POSIÇÃO DO CAMINHÃO NA FAIXA DO MEIO DA RODOVIA TERIA COLABORADO PARA O ACIDENTE, PARA SUAS CONSEQUÊNCIAS, OU, AO MENOS, PARA O AGRAVAMENTO DELAS EM RELAÇÃO A ELE, DEIXANDO DE IMPUGNAR OS DEMAIS FUNDAMENTOS DA R.
SENTENÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR SE HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO, SUAS CONSEQUÊNCIAS, OU O AGRAVAMENTO DESTAS QUE EMBASE O DEVER DE INDENIZAR AO AUTOR.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: COLISÃO ENVOLVENDO CAMINHÃO E MOTOCICLETA.
COLISÃO QUE, EM VERDADE, TAMBÉM ENVOLVEU MAIS UMA MOTOCICLETA E UM AUTOMÓVEL.
CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, CONDUTAR DA OUTRA MOTO, PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO, CONCLUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL, PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DECISÃO EM JUÍZO CRIMINAL E PELO PRÓPRIO AUTOR (CONFORME EXPOSTO EM SEDE POLICIAL).
AUTOR QUE NÃO LOGROU PROVAR CONDUTA CULPOSA DOS RÉUS PARA O ACIDENTE OU NEXO CAUSAL ENTRE QUALQUER CONDUTA DOS RÉUS E O ACIDENTE, SUAS CONSEQUÊNCIAS, OU O AGRAVAMENTO DESTAS PARA O AUTOR.
RÉUS QUE NÃO INFRINGIAM NORMA DE TRÂNSITO.
ARTIGO 29, IV, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO C.C.
MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.
DEMAIS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO IMPUGNADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS MAJORADOS.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cícera Figueiredo Alcazar dos Santos (OAB: 436593/SP) - Laura Viviani (OAB: 451056/SP) - Diego da Cunha Gomes (OAB: 374419/SP) - Maiara Regina Ribeiro (OAB: 384470/SP) - Paulo Augusto de Matheus (OAB: 144183/SP) - Rogerio Nanni Blini (OAB: 140335/SP) - Sala 702 - 7º andar -
02/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:57
Julgada Procedente a Ação
-
13/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 20:39
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
04/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 21:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:38
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
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03/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2023.
-
01/06/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2023.
-
04/12/2022 05:20
Suspensão do Prazo
-
14/10/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
26/05/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
28/01/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 17:14
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 08:39
Conclusos para decisão
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19/10/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2021 22:25
Suspensão do Prazo
-
09/10/2021 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
03/08/2021 16:11
Juntada de Petição de Réplica
-
13/07/2021 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2021 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2021 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2021 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2021 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 12:54
Expedição de Carta.
-
14/04/2021 12:54
Expedição de Carta.
-
14/04/2021 12:54
Recebida a Petição Inicial
-
13/04/2021 18:46
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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