TJSP - 0001353-10.2024.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001353-10.2024.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gramado Promoção de Vendas Ltda. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, afastando a preliminar arguida e resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a restituir em favor da parte requerente a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, a partir da data do desembolso, acrescido de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, a partir da data da citação (art. 240, Código de Processo Civil).
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: RACHEL BROCK (OAB 49636/RS) -
25/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 11:09
Expedição de Carta.
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08/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 09:50
Protocolo Juntado
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04/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 09:10
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 08:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:02
Expedição de Carta.
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16/08/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 11:08
Conclusos para decisão
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16/08/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 15:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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