TJSP - 0012517-81.2025.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012517-81.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1037199-54.2023.8.26.0577) (processo principal 1037199-54.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Carlos Alberto Ferreira Lima Junior - 1) Considerando o início da fase de cumprimento definitivo de sentença, ajuizado em 16/08/2025, já sob a vigência da Lei n.º 17.785/2023, conforme artigo 5º, parágrafo único, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10, por meio da guia DARE - código 230-6, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito).
Deverá também comprovar o recolhimento da taxa judiciária e das eventuais despesas processuais não quitadas na fase de conhecimento, conforme pág. 120 dos autos principais, observando-se a certidão de detalhamento e eventual atualização de valores constante à pág. 40/41 destes autos e seus respectivos códigos, no valor de R$ 616,76, por meio da guia DARE - código 230-6, bem como no valor de R$ 34,35 observando a(s) seguinte(s) forma(s) de recolhimento: carta(s), guia FEDTJ código 120-1.
O não pagamento da taxa judiciária implicará na expedição de Certidão de Dívida Ativa (CDA), conforme disposto no Provimento CG nº 13/2019, no momento oportuno. 2) Intime-se ainda a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 523 do CPC, promova o pagamento do débito principal no valor de R$ 5.059,05, conforme planilha de cálculos às págs. 39, bem como comprove o recolhimento das custas descritas no item anterior, relativas à certidão mencionada, no valor total de R$ 836,21, sendo R$ 801,86 referente às taxas judiciária(s) em guia DARE, bem como a(s) despesa(s) no valor somado de R$ 34,35, em guia(s) própria(s), conforme indicado.
Na inércia, será observado o item 10 do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 (DJE 24/04/2025 - pág. 07).
Havendo comprovação do pagamento do débito principal referido no item 2, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre a quitação integral do débito.
O silêncio será interpretado como concordância, ensejando conclusão dos autos para eventual extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC, independentemente de nova intimação ou realização de penhora.
Na ausência de pagamento ou apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo: a) Multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC; b) Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução; c) Eventual requerimento de atos executivos ou indicação de bens penhoráveis. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
20/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:00
Ato ordinatório
-
20/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:32
Apensado ao processo
-
18/08/2025 20:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024131-10.2022.8.26.0506
Edson Caetano de Matos
Juliano Augusto da Silva Pereira Pinto
Advogado: Matheus Lemes Monteverde
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2022 17:13
Processo nº 1008331-81.2024.8.26.0302
Vera Lucia Nunes dos Santos Lima
Aparecido Placido de Lima
Advogado: Carolina Rizzo Andrioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 16:27
Processo nº 1075657-48.2025.8.26.0100
Du Jour Chocolate LTDA
Cidade Jardim Shops S.A.
Advogado: Daniel Alcantara Nastri Cerveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 16:43
Processo nº 0016207-52.2025.8.26.0502
Paula Neves Santana
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Tiago Leardini Bellucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 11:38
Processo nº 0019236-55.2025.8.26.0100
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Lucas Soares Machado
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2022 18:45