TJSP - 2048220-24.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tasso Duarte de Melo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:02
Prazo
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01/09/2025 15:02
Prazo
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29/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2048220-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernando Tadeu Navarro Pinheiro - Agravante: Bem Estar Pacaembu Produtos para Saude Ltda - Agravada: Luciana Christina Neto Pedroso Pizzo - VOTO Nº 42744 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Desistência.
Ato de disposição.
Desistência homologada, com a remessa dos autos ao juízo de origem.
Art. 998 do NCPC.
Decisão monocrática.
Recurso não conhecido.
Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/14) interposta por FERNANDO TADEU NAVARRO PINHEIRO E OUTRO, contra r. decisão (fls. 110/113 desse instrumento e fls. 931/934 dos autos de origem) que indeferiu a produção de prova oral.
Sustentam os Agravantes, em suma: (i) a possibilidade de reconhecimento da sociedade de fato (CC, art. 981); (ii) não se há de falar em obrigatoriedade de alegação da matéria em sede de reconvenção, pois o reconhecimento da verdadeira natureza das relações societárias permite que a sociedade de fato possa ser comprovada por qualquer meio de prova; (iii) a validade do acordo verbal, em observância ao princípio da boa-fé objetiva; (iv) indevida negativa de produção de prova oral.
Requerem a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso com a reforma da decisão agravada.
Negada a antecipação dos efeitos da tutela recursal (fls. 122/124).
Contraminuta às fls. 129/136.
Novo pedido de atribuição de efeito suspensivo deduzido pelos Agravantes às fls. 138/142.
Petição dos Agravantes desistindo do recurso (fls. 148). É o relatório.
O recurso não deve ser conhecido.
Os Agravantes requerem a desistência do recurso interposto e, também, renunciam ao direito de recorrer, conforme petição de fls. 148.
O art. 998 do CPC prevê a possibilidade do recorrente desistir do recurso, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido.
Assim, homologo a desistência do recurso e a renúncia ao direito de recorrer, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem.
Diante do exposto, por decisão monocrática, homologo a desistência do recurso e declaro extinto o procedimento recursal, com a remessa dos autos ao juízo de origem.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
TASSO DUARTE DE MELO Relator - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Marcio Machado Valencio (OAB: 135406/SP) - Veridiana Marques Foppa Valêncio (OAB: 278425/SP) - Tiago Alexandre Zanella (OAB: 304365/SP) - Alan Humberto Jorge (OAB: 329181/SP) - Oscar Guillermo Farah Osorio (OAB: 306101/SP) - Bruno David Mendes Osmo (OAB: 389512/SP) - 4º andar -
28/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/08/2025 15:18
Decisão Monocrática registrada
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28/08/2025 15:09
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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01/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
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25/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:00
Publicado em
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27/02/2025 10:51
Prazo
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27/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/02/2025 14:55
Despacho
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24/02/2025 00:00
Publicado em
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21/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:56
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/02/2025 15:14
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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