TJSP - 1000029-30.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000029-30.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Ercilio Vieira - Banco Inter S/A (Banco Inter) -
Vistos.
Fls. 396/403: indefiro, nada a reconsiderar quanto ao decidido a fls. 392, o que se mantém por seus próprios fundamentos e o que, ademais, já se encontra precluso.
Acrescenta-se que não foi apresentada qualquer situação concreta hábil a justificar a substituição do perito, na qual não se insere discordância da parte com a estimativa de honorária.
Por igual, o valor da honorária do perito não guarda relação de interdependência intrínseca com o valor da causa ou do direito litigioso.
Superado tal ponto, e considerando a relevância da prova pericial para a solução da lide, abre-se novo prazo de 15 dias para que a parte ré recolha a honorária do perito, pena de preclusão da prova e de consequente reconhecimento da veracidade do alegado na inicial.
Adverte-se o réu que o juízo não vai tolerar novas petições insistindo em tal questão, o que será considerado como ato atentatório, a ensejar imposição de multa.
Se o réu entende, por razões que lhe são próprias, que não lhe é adequado o recolhimento da honorária do perito, então basta informar tal nos autos, arcando com os consectários processuais dessa conduta.
Com o depósito, intime-se o perito do juízo para o início dos trabalhos, laudo em 90 dias.
Após, quando em termos, tornem os autos conclusos parra o que de direito.
Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), CAIO CESAR ALVES DE SOUZA (OAB 444725/SP) -
09/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/12/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Réplica
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17/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 06:27
Conclusos para despacho
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09/04/2024 20:50
Conclusos para despacho
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14/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 07:57
Juntada de Certidão
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15/01/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 12:11
Recebida a Petição Inicial
-
10/01/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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