TJSP - 1024931-16.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024931-16.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0700952-64.2025.8.02.0022 - Vara do Único Ofício da Comarca de Mata Grande Alagoas) - Quiteria de Souza Feitoza -
Vistos.
CUMPRA-SE, com urgência, no prazo de cinco (05) dias, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado, e obrigatoriamente ser entregue à parte/interessado pelo Oficial de Justiça.
Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante do risco de perda do objeto, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes.
Cumprida nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação.
Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada.
Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF.
Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: FLÁVIA REJANE GOMES COSTA (OAB 4913/AL) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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