TJSP - 1004147-36.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004147-36.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Antonio Aparecido Rocha -
Vistos. 1.
Recebo a petição e documentos em emenda à inicial.
Defiro à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando no sistema.
Observe-se. 2.
Nos termos do Comunicado CG 2358/2021, providencie a Serventia a remessa dos autos ao Distribuidor para correção da classe e assunto, eis que se trata de Produção Antecipada de Provas. 3.
A antecipação de prova do novo CPC não pode ser utilizada como ação de exibição de documentos.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, retificando o nomen iuris do feito e, a fim de demonstrar seu interesse processual à vista dos requisitos exigidos pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo: "PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
INTERESSE DE AGIR.
PEDIDO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO.
NECESSIDADE. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. 2.
No caso concreto, recurso especial provido." (STJ Resp Nº 1.349.453 MS 10/12/2014).
Intimem-se.
Jaboticabal, 08 de setembro de 2025 - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP) -
09/09/2025 09:42
Classe retificada de 7 para 193
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09/09/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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09/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 08:00
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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