TJSP - 0005647-15.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005647-15.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 0011405-09.2024.8.26.0223) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora Online / BACEN JUD - Mircio Teixeira Junior - Felipe Leonardo da Silva Ribeiro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e consequentemente os presentes embargos de terceiro, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para desconstituir metade da penhora efetivada na conta do Banco Itaú, mantendo-se a penhora da outra metade, no valor de R$ 585,27 (quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos).
Isento de custas e honorários advocatícios, consoante expressamente determinado pela Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par.
I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, quecorresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido; ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a "queima" automática da guia.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença nos Juizados, SALVO se o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé ou quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé.
O recolhimento será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I. - ADV: PETERSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 512361/SP), MIRCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 197140/SP) -
03/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:18
Apensado ao processo
-
21/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0219882-09.2010.8.26.0100
Espolio de Narcy de Mello
Banco Santander do Brasil S/A
Advogado: Renata Winter Gagliano Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2011 15:32
Processo nº 0219882-09.2010.8.26.0100
Banco Santander (Brasil) S/A
Narcy de Mello
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1044199-56.2025.8.26.0506
Alliage S/A Industrias Medico Odontologi...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ferrucio Cardoso Alquimim de Padua
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:28
Processo nº 1001959-34.2024.8.26.0491
Raimundo Serafim
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Diego Lorentz Gimenez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 11:33
Processo nº 1001959-34.2024.8.26.0491
Raimundo Serafim
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Diego Lorentz Gimenez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 14:42