TJSP - 0066321-83.2011.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0066321-83.2011.8.26.0114 (114.01.2011.066321) - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Rafael Fernando Zimbaldi e outros - Sociedade de Abastecimento de Agua e Saneamento S/A - Sanasa - - Lotus Serviços Tecnicos Ltda. - - Jose Carlos Cepera - - Hélio de Oliveira Santos - - Rosely Nassim Jorge Santos - - Marcelo Quartim Barbosa Figueiredo - - Luis Landes da Silva Pereira e outros -
Vistos.
Trata-se de Ação Popular ajuizada por Rafael Fernando Zimbaldi em face de Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA), Lótus Serviços Técnicos Ltda., Hélio de Oliveira Santos, Rosely Nassim Jorge Santos, Aurélio Cance Júnior, Marcelo Quartim Barbosa Figueiredo, José Carlos Cepera, Emerson Geraldo de Oliveira, Maurício de Paulo Manduca, Luiz Augusto Castrillon de Aquino e Luís Landes da Silva Pereira.
Narra o autor na petição inicial que o Pregão Presencial n. 25/2007, promovido pela SANASA para a contratação de serviços de leitura de hidrômetros e outros, foi objeto de fraude e direcionamento para beneficiar a empresa Lótus Serviços Técnicos Ltda.
Sustenta que o certame fez parte de um esquema de corrupção sistêmico, lesivo à moralidade administrativa e ao patrimônio público.
Requer, ao final, a declaração de nulidade do pregão, do contrato n. 2007/4271 e de seus aditivos, e a condenação solidária de todos os requeridos ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário.
Atribuiu à causa o valor de R$ 53.426.793,96.
A inicial veio instruída com documentos.
Devidamente citados, os requeridos apresentaram suas defesas.
Em síntese, a Lótus Serviços Técnicos Ltda. e seus sócios defenderam a lisura do certame e a regularidade da contratação, sustentando a efetiva prestação dos serviços.
Os demais agentes, Rosely Nassim Jorge Santos, Aurélio Cance Júnior, Marcelo Quartim Barbosa Figueiredo, José Carlos Cepera, Emerson Geraldo de Oliveira e Maurício de Paulo Manduca, negaram a participação em qualquer ilícito, afirmando terem agido nos limites de suas atribuições.
O requerido Luís Landes da Silva Pereira, Diretor Comercial à época, igualmente defendeu a legalidade de seus atos na condução do pregão.
O então Prefeito Municipal, Hélio de Oliveira Santos, arguiu sua ilegitimidade passiva, por não ter participado diretamente da licitação, e, no mérito, negou qualquer envolvimento ou ciência do suposto esquema.
A SANASA defendeu a regularidade do procedimento.
Houve réplica.
O feito foi saneado, sendo deferida a produção de prova documental e emprestada.
Noticiou-se o falecimento do réu Luiz Augusto Castrillon de Aquino.
Durante a instrução, foi juntada cópia da sentença proferida nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 1005561-15.2015.8.26.0114, que apurou os mesmos fatos e na qual figuraram como réus a Lótus Serviços Técnicos e os agentes públicos Rosely, Aurélio e Marcelo, bem como José Carlos, ligado à Lótus, e os intermediários do esquema ilícito Emerson e Maurício.
Em alegações finais, o Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo, por perda superveniente do interesse de agir, em face dos réus que já foram julgados na mencionada ação de improbidade, bem como a condenação dos demais. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo necessária, contudo, a cisão da análise de sua viabilidade em relação aos diferentes grupos de requeridos. 1.Extinção Parcial do Processo por Perda Superveniente do Interesse Processual O interesse de agir, como condição da ação, deve estar presente durante todo o curso do processo, sendo aferido sob o prisma da utilidade e necessidade do provimento jurisdicional.
No caso dos réus Lótus Serviços Técnicos Ltda., Rosely Nassim Jorge Santos, Aurélio Cance Júnior, Marcelo Quartim Barbosa Figueiredo, José Carlos Cepera, Emerson Geraldo de Oliveira e Maurício de Paulo Manduca, a pretensão deduzida nesta Ação Popular foi plenamente absorvida e decidida na Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 1005561-15.2015.8.26.0114, cuja sentença foi juntada às fls. 3813/3824.
Naquela demanda, mais ampla e dotada de um regime sancionatório mais rigoroso, a responsabilidade de cada um desses agentes foi exaustivamente apurada, culminando em sentença de mérito que reconheceu a fraude e a prática do ato de improbidade, aplicando-lhes as sanções cabíveis.
Mais relevante, a referida sentença apreciou os dois pedidos centrais também formulados aqui: a anulação do ato e o ressarcimento de danos, rejeitando ambos de forma fundamentada.
A tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa, no que concerne a esses réus, já foi efetivamente prestada.
O prosseguimento desta demanda contra eles se tornou, portanto, inútil e desnecessário.
Não há mais provimento prático a ser alcançado.
Insistir na lide seria violar os princípios da economia processual e da eficiência, duplicando a atividade jurisdicional para rediscutir matéria já decidida.
Assim, a prolação de sentença de mérito na ação de improbidade, mesmo sem trânsito em julgado, é o fato superveniente que fulminou a utilidade desta Ação Popular em relação a este grupo de réus, acarretando a perda do interesse processual. 2.Análise de Mérito em Relação aos Demais Requeridos A mesma lógica extintiva não se aplica aos réus Hélio de Oliveira Santos e Luís Landes da Silva Pereira, que não figuraram no polo passivo da referida Ação de Improbidade Administrativa.
Em relação a eles, a jurisdição ainda não se pronunciou de forma definitiva, sendo imperiosa a análise do mérito da demanda.
A prova documental e emprestada, em especial os depoimentos colhidos na esfera criminal e na ação de improbidade, formam um conjunto probatório coeso e suficiente para o deslinde da controvérsia.
A participação dos réus remanescentes no esquema ilícito restou devidamente comprovada.
Hélio de Oliveira Santos, na condição de Prefeito Municipal e líder político do grupo que controlava a administração, foi o arquiteto e principal beneficiário do esquema de corrupção instalado na SANASA.
Sua conduta não foi de mera omissão, mas de comando e ingerência direta, nomeando os executores e garantindo a operacionalização da fraude para fins de arrecadação ilícita.
Luís Landes da Silva Pereira, como Diretor Comercial, foi o executor material do certame fraudulento, manipulando cláusulas editalícias e atos do procedimento para garantir a vitória da empresa Lótus.
Suas condutas comissivas e dolosas atentaram gravemente contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Reconhecida, assim, a ilegalidade do ato e a responsabilidade dos agentes, passa-se à análise dos pedidos.
Quanto ao ressarcimento ao erário, o pedido deve ser julgado improcedente.
Conforme exaustivamente demonstrado e reconhecido na sentença da ação conexa - cujos fundamentos fáticos, baseados nas mesmas provas, adoto como razão de decidir -, apesar da fraude na origem, os serviços contratados foram efetivamente prestados.
A contraprestação paga pela SANASA teve como causa a realização do objeto contratual.
Condenar os réus a devolver valores por serviços prestados e recebidos pela Administração configuraria um enriquecimento sem causa do ente público, o que é vedado.
A lesão foi à moralidade, à impessoalidade e à livre concorrência do certame, não ao erário em seu aspecto material.
Nessa linha, a pretensão anulatória também não merece prosperar.
O contrato administrativo em questão já exauriu completamente seus efeitos, com a prestação integral dos serviços ao longo de sua vigência.
Estamos diante do que a doutrina e a jurisprudência denominam "fato consumado".
A anulação de um ato cujos efeitos já se consolidaram no tempo seria uma medida inócua, sem qualquer efeito prático revertido em benefício real à coletividade.
A sanção para o grave ilícito praticado deve recair sobre os agentes que lhe deram causa, e não sobre o ato em si, cuja invalidação retroativa, neste momento, geraria mais insegurança jurídica do que benefícios.
A resposta mais efetiva e proporcional ao ilícito é a punição dos responsáveis, o que, para parte deles, já ocorreu na via da improbidade.
Portanto, em relação aos réus não abarcados pela ação de improbidade, embora suas responsabilidades na prática do ato ilegal sejam manifestas, os pedidos específicos formulados na Ação Popular (anulação e ressarcimento) são improcedentes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação aos réus Lótus Serviços Técnicos Ltda., Rosely Nassim Jorge Santos, Aurélio Cance Júnior, Marcelo Quartim Barbosa Figueiredo, José Carlos Cepera, Emerson Geraldo de Oliveira e Maurício de Paulo Manduca, em razão da perda superveniente do interesse processual, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, bem como JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em relação aos réus Hélio de Oliveira Santos, Luís Landes da Silva Pereira e Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA), resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora em custas e honorários advocatícios, ante a isenção prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, por não vislumbrar má-fé.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CARLOS DE ARAUJO PIMENTEL NETO (OAB 57668/SP), PERCIVAL JOSÉ BARIANI JUNIOR (OAB 252566/SP), GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP), ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP), BRAZ MARTINS NETO (OAB 32583/SP), BRAZ MARTINS NETO (OAB 32583/SP), EVANE BEIGUELMAN KRAMER (OAB 109651/SP), PERCIVAL JOSÉ BARIANI JUNIOR (OAB 252566/SP), RENATA MARIA PESTANA PARDO CHAIB JORGE (OAB 173502/SP), CARLOS DE ARAUJO PIMENTEL NETO (OAB 57668/SP), EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMIRES (OAB 69219/SP), BEATRIZ NEVES DAL POZZO CUNHA (OAB 300646/SP), LENITA BRUM LEITE PEREIRA (OAB 685/MS) -
25/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:16
Juntada de Petição de parecer
-
03/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
06/05/2025 01:20
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/03/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:27
Ato ordinatório
-
14/03/2025 10:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
24/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/01/2025 15:13
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
22/01/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:52
Ato ordinatório
-
10/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2024.
-
22/06/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 08:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:19
Ato ordinatório
-
26/09/2023 20:10
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/05/2023 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/05/2023 02:10
Suspensão do Prazo
-
23/04/2023 09:11
Suspensão do Prazo
-
30/03/2023 13:23
Autos no Prazo
-
08/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 10:22
Autos no Prazo
-
15/12/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 11:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/09/2022 14:30
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
02/09/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 14:15
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/09/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 17:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
17/08/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:18
Ato ordinatório
-
06/06/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 11:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/06/2022 11:53
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
01/06/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 11:49
Recebidos os autos da Conclusão
-
31/05/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 16:09
Ato ordinatório
-
25/02/2022 15:59
Juntada de Ofício
-
25/01/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 14:00
Autos no Prazo
-
28/08/2019 14:46
Autos no Prazo
-
28/08/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 14:46
Autos no Prazo
-
15/08/2018 15:46
Autos no Prazo
-
15/08/2018 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2018 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2018 12:00
Ato ordinatório
-
06/08/2018 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2018 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2018 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 14:56
Autos no Prazo
-
06/06/2018 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2018 12:35
Autos no Prazo
-
16/05/2018 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2018 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2018 17:06
Ato ordinatório
-
03/04/2018 14:08
Autos no Prazo
-
03/04/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2018 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2018 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2018 15:06
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/02/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 16:49
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/01/2018 11:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2018 15:16
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/12/2017 18:38
Decisão
-
19/12/2017 18:37
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/12/2017 13:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2017 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2017 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2017 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2017 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2017 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2017 11:36
Ato ordinatório
-
27/09/2017 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2017 11:13
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/08/2017 15:28
Decisão
-
15/08/2017 15:21
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/05/2017 10:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 13:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/05/2017 11:34
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
17/05/2017 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2017 15:51
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/05/2017 16:49
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/05/2017 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 11:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2017 10:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/04/2017 11:43
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/03/2017 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2017 15:10
Autos no Prazo
-
16/03/2017 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2017 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2017 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2017 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2017 15:39
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/02/2017 18:26
Decisão
-
23/01/2017 14:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2016 16:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/08/2016 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2016 11:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2016 14:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/06/2016 10:22
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
07/06/2016 13:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/05/2016 11:35
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
-
24/05/2016 11:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/05/2016 11:04
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
13/05/2016 18:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/05/2016 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 15:17
Conclusos para decisão
-
04/05/2016 18:50
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
25/04/2016 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
25/04/2016 11:56
Processo Materializado
-
25/04/2016 11:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2016 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2016 11:52
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/04/2016 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/04/2016 17:08
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
20/04/2016 17:07
Expedição de Carta precatória.
-
20/04/2016 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
20/04/2016 16:55
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/04/2016 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/04/2016 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/04/2016 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2015 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2015 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2015 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2015 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2015 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2015 19:07
Expedição de Ofício.
-
26/10/2015 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2015 14:02
Conclusos para despacho
-
24/09/2015 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2015 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2015 11:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/09/2015 11:39
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
18/09/2015 15:05
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
18/09/2015 15:01
Juntada de Ofício
-
17/09/2015 17:36
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/09/2015 10:25
Proferido Despacho
-
03/09/2015 17:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2015 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2015 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2015 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2015 13:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2015 13:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/07/2015 11:14
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
07/07/2015 16:57
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
07/07/2015 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2015 14:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/07/2015 10:22
Proferido Despacho
-
11/06/2015 16:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2015 16:48
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2015 13:05
Autos no Prazo
-
17/03/2015 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2015 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2014 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2014 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2014 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2014 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2014 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2014 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2014 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2014 16:21
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/07/2014 13:30
Proferido Despacho
-
10/07/2014 18:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2014 14:30
Juntada de Carta precatória
-
15/05/2014 15:59
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/05/2014 18:54
Proferido Despacho
-
14/04/2014 17:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2014 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2014 15:44
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2014 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2014 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2014 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2014 16:46
Juntada de Mandado
-
26/02/2014 07:26
Expedição de Carta precatória.
-
24/02/2014 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2014 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2014 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2014 07:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/02/2014 09:49
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
07/02/2014 14:31
Expedição de Mandado.
-
05/02/2014 16:01
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/02/2014 10:41
Proferido Despacho
-
23/01/2014 17:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2014 17:30
Juntada de Ofício
-
23/01/2014 17:29
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2014 17:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/01/2014 17:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/12/2013 22:19
Suspensão do Prazo
-
09/12/2013 09:30
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/12/2013 15:27
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/12/2013 17:09
Proferido Despacho
-
21/11/2013 15:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2013 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2013 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2013 18:33
Expedição de Ofício.
-
08/11/2013 10:57
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2013 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2013 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2013 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2013 13:47
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/10/2013 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2013 17:17
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/10/2013 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2013 15:01
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2013 15:00
Juntada de Ofício
-
05/09/2013 14:58
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2013 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2013 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/06/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2013 00:00
Expedição de Ofício.
-
17/05/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/05/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2013 00:00
Juntada de Carta precatória
-
26/04/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/04/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/04/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/04/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/04/2013 00:00
Proferido Despacho
-
17/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2013 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
21/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
13/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
22/10/2012 00:00
Aguardando Providências
-
11/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
11/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
04/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
01/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2012 00:00
Retorno do Setor
-
13/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
10/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
06/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
16/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
16/08/2012 00:00
Juntada de Carta precatória
-
15/08/2012 00:00
Retorno do Setor
-
07/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
03/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
03/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
25/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
23/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
12/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
05/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/07/2012 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
28/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
27/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2012 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
13/06/2012 00:00
Juntada de Carta precatória
-
05/06/2012 00:00
Aguardando Providências
-
01/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
29/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
25/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
17/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
17/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2012 00:00
Retorno do Setor
-
11/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
11/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
08/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
08/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
04/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
03/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/05/2012 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
26/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
25/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
18/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
17/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2012 00:00
Aguardando Providências
-
11/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
04/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
30/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
30/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2012 00:00
Retorno do Setor
-
30/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
29/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
29/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
28/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
28/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2012 00:00
Aguardando Providências
-
27/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
20/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2012 00:00
Retorno do Setor
-
27/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
27/02/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
13/01/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/01/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
11/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
19/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2011 00:00
Aguardando Providências
-
16/12/2011 00:00
Retorno do Setor
-
02/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
02/12/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
21/11/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/11/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
11/11/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
11/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
10/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2011 00:00
Aguardando Providências
-
09/11/2011 00:00
Retorno do Setor
-
24/10/2011 15:00
Recebimento de Carga
-
24/10/2011 12:41
Carga à Vara Interna
-
24/10/2011 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/10/2011 12:19
Recebimento de Carga
-
24/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
21/10/2011 15:50
Carga ao Distribuidor
-
21/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
21/10/2011 00:00
Retorno do Setor
-
21/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
20/10/2011 13:44
Recebimento de Carga
-
20/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2011 18:19
Carga à Vara Interna
-
19/10/2011 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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