TJSP - 1034220-95.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034220-95.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Roberto Caldeira Lessa - Moria Decor Artigos de Decoracoes Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 177: Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu mandante, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado.
Nesse sentido é a orientação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (AgInt no AREsp n. 1.868.104/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022) Contudo, a despeito do documento de fls. 178/180 e ainda que a renúncia ao mandato prescinda de forma solene, bastando apenas que a comunicação seja efetuada de maneira a tornar inequívoca a ciência do destinatário, é certo que a comunicação não indicou a ciência do da empresa requerida Moria Decor Artigos de Decoracoes Ltda.
Como se trata de ato que pode gerar efeitos graves para a parte, torna-se imprescindível que reste demonstrada a ciência inequívoca pelo mandante.
Assim, ante a ausência de comprovação de ciência inequívoca, a renúncia de fls. 178/180, é inválida/ineficaz, permanecendo o contrato de mandato vigente até revogação válida, e, consequentemente, RESPONDENDO A ADVOGADA DA EMPRESA REQUERIDA (DRA MEIRY VALÉRIO MARQUES, OAB/SP 264.246) PELA ATUAÇÃO EM FAVOR DOS INTERESSES DA EMPRESA REQUERIDA ATÉ QUE COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RENÚNCIA. 2.
Fls. 181/182: Manifeste-se a parte requerida sobre a petição e documentos juntados aos autos pela parte requerente, no prazo de 05 dias.
Int. - ADV: MELISSA RODRIGUEZ EGHOLM (OAB 426201/SP), MEIRY VALERIO MARQUES (OAB 264246/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 22:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:30
Deferido o Pedido
-
08/04/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:12
Deferido o Pedido
-
11/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 19:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
31/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 19:46
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 13:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/03/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1091941-78.2025.8.26.0053
Claudineia Aparecida dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Allisson Bracero Arantes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 21:03
Processo nº 1505059-57.2017.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Vedic Hindus Industria Comercio Importac...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2017 16:04
Processo nº 0001530-58.2023.8.26.0026
Justica Publica
Rodrigo Santiago Ruiz
Advogado: Renata Aparecida Ruiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 15:42
Processo nº 3001601-08.2013.8.26.0075
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Manfredo Conrado Joao Zepf - Ex-Secretar...
Advogado: Lucimara Aparecida Passos de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2013 10:35
Processo nº 4008402-22.2025.8.26.0100
Rd Consultoria e Gestao em Assessoria Pu...
Banco Santander
Advogado: Filipe Duarte Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 18:03