TJSP - 1003434-24.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 13:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003434-24.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Garcia Sociedade Individual de Advocacia - Telefonica Brasil S.A. - Do exposto, julgo improcedente a ação e, de conseguinte, dou por extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, o prazo é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente por meio de advogado, devendo ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), d) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo; a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, a serem recolhidos mediante guia de depósito judicial.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Tratando-se de decreto de improcedência, com o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as cautelas de praxe, e independentemente de nova decisão.
P.I.C.
Itu, EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ Juiz de Direito - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), RODRIGO CARDOSO GARCIA (OAB 259603/SP) -
20/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:34
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:19
Determinada a citação
-
08/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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