TJSP - 1003031-84.2023.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003031-84.2023.8.26.0008 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Thiago Moreira Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO APENAS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, DIANTE DE ABUSIVIDADE MANIFESTA EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN.
CASO CONCRETO EM QUE A TAXA CONTRATADA (2,57% A.M. / 35,66% A.A.) ULTRAPASSOU O DOBRO DA MÉDIA ENTÃO VIGENTE (2,18% A.M. / 27,74% A.A.), CARACTERIZANDO EXCESSO.
LIMITAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O DOBRO DA MÉDIA, E NÃO A PRÓPRIA MÉDIA, COMO FIXADO NA SENTENÇA.
TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC).
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.251.331/RS.
CONTRATO EMPRESARIAL FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA E EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA.
COBRANÇA LEGÍTIMA.
AFASTADA A RESTITUIÇÃO.
SEGURO PRESTAMISTA.
INCLUSÃO VINCULADA À OPERAÇÃO DE CRÉDITO, SEM COMPROVAÇÃO DE ALTERNATIVAS REAIS DE CONTRATAÇÃO OU DE ANUÊNCIA ESPECÍFICA EM INSTRUMENTO APARTADO.
INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE CONCRETA DE ESCOLHA DE SEGURADORA DIVERSA SEM PREJUÍZO ÀS CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO.
VENDA CASADA CONFIGURADA.
COBRANÇA INDEVIDA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sandra Lara Castro (OAB: 195467/SP) - Luciana da Silveira Monteiro Andrade (OAB: 228114/SP) - Ricardo de Vitto da Silveira (OAB: 260866/SP) - 3º andar -
04/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:57
Suspensão do Prazo
-
01/06/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/05/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 08:57
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
-
30/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
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24/04/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:55
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2024 23:22
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 21:19
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 02:17
Suspensão do Prazo
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21/10/2023 04:49
Suspensão do Prazo
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14/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 16:43
Conclusos para despacho
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28/03/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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