TJSP - 1008921-58.2022.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Souza Alves (OAB 357840/SP), Felipe Hasson (OAB 42682/PR) Processo 1008921-58.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tassia Scapolan - Reqdo: Mooz Soluções Financeiras Ltda - Processo número de ordem: 2022/002284.
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em cartório.
Observo que foi ajuizado o incidente de cumprimento de sentença nº 0004801-52.2023.8.26.0066.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida, através de seu(s) advogado(a)(s), via DJE, para que efetue o pagamento das custas iniciais em aberto, na proporção a que foi condenada, em 5 (cinco) dias.
Saliente-se que a quantia a ser paga perfaz a importância de R$ 85,65, devendo ser recolhida através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em "Emissão de Guias", selecionar "Custas" - "Emitir Guias", preencher os campos e selecionar em "Tipo de Serviço" a opção "Petição Inicial - 230-6").
Na inércia, intime-se via Carta AR Digital para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa.
Caso seja instaurado incidente de cumprimento de sentença, anote-se no sistema SAJ (criação de "pendência") para expedição da Carta AR Digital, mencionada no parágrafo anterior, dentro do próprio incidente de cumprimento de sentença, antes de seu arquivamento, devendo o pagamento ser realizado em conjunto com eventuais custas finais, bem como, nesse último caso, a certidão de inscrição do débito na dívida ativa, caso haja o transcurso do prazo já aludido de 60 (sessenta) dias após a juntada do "AR", deverá conter ambas as custas (iniciais e finais).
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito.
Intime-se. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2023 20:05
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:04
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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23/08/2023 12:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:48
Recebidos os autos
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23/03/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/02/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 23:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/01/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2023 14:33
Julgado procedente em parte o pedido
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14/12/2022 09:19
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2022 20:05
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 18:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2022 09:34
Expedição de Carta.
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15/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2022 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2022 15:39
Conclusos para decisão
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12/09/2022 14:40
Conclusos para despacho
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12/09/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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