TJSP - 1099831-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099831-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Eduardo da Silva Lomba -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Apresentou o autor comprovante de que reside no endereço declinado na exordial. 1.
Guia(as) de custas devidamente inutilizada(s) no sistema. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise sobre a conveniência de designação da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) requerido(s), com a advertência de que a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da juntada do aviso de recebimento da carta de citação aos autos, sob pena de revelia.
Fica(m) o(s) requerido(s) advertido(s), ainda, de que, o art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Considerando que a expedição da carta de citação é vinculada a esta decisão, para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias, a contar desta decisão.
Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação "Petição de Diligência em Novo Endereço" (código 38018).
Se pretender a realização de pesquisas para localização da parte, a denominação correta é "Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte".
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 1 .419/20 6) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: EUNICE DUARTE DE LIMA (OAB 289173/SP) -
03/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:11
Expedição de Carta.
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03/09/2025 13:10
Expedição de Carta.
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03/09/2025 13:10
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:12
Declarada incompetência
-
18/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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