TJSP - 1016353-21.2022.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 14:25
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 08:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 08:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2024 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 21:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2024 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2024 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 20:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 11:10
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 16:32
Conciliação frutífera
-
06/05/2024 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 11:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 17:54
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/03/2024 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 12:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Isabel Leandro Pirola (OAB 153734/SP), José Eduardo Melhen (OAB 168923/SP), Vinicius Manaia Nunes (OAB 250907/SP) Processo 1016353-21.2022.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Reqte: Wilson Cerqueira Leite - Reqda: Ester Maria Cerqueira Leite -
Vistos. 1 - Trata-se de ação de divórcio movida por Wilson C.L. em face de Éster Maria C.L.
Citada, a requerida apresentou, nas fls.41/50, contestação com pedido reconvencional referente à partilha de bens e fixação de alimentos em seu benefício.
Requereu a concessão da gratuidade da justiça. 2 - O pedido de justiça gratuita não pode ser deferido à requerida/reconvinte.
Em que pese a alegada hipossuficiência financeira, verifica-se que as partes possuem um patrimônio significativo a ser partilhado.
Assim, sob pena de se subverter a lógica na concessão do benefício que deve permitir somente a quem de fato não tem como suportar as despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção, litigar judicialmente sem o recolhimento daquilo que é devido, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Todavia, difiro o recolhimento das custas judiciais referente à reconvenção ao final. 2 - Cumpra a Serventia o Comunicado CG Nº 786/2021, no tocante à reconvenção, encaminhando o processo ao Cartório Distribuidor, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3 Indefiro a fixação de alimentos provisórios à requerida reconvinte, posto que não comprovada documentalmente a sua necessidade.
Sendo os alimentos postulados por pessoa maior e com fundamento no princípio da solidariedade, não há que se falar em presunção de necessidade da verba alimentar, cumprindo à postulante a sua comprovação, nos termos das regras que norteiam o ônus da prova (CPC, 373, I). 4 No mais, no tocante à partilha de bens, em que pese a inicial mencionar que seria decida em feito autônomo, conforme permite o artigo 1.581 do Código Civil/2002, a requerida apresentou pedido reconvencional neste sentido, não se verificando objeção do autor reconvinte.
Necessária, contudo, a juntada da documentação pertinente à comprovação da propriedade e dos direitos das partes sobre os bens indicados.
Diante disso, providencie a requerida reconvinte, em 15 dias, sob pena de exclusão da partilha, a juntada das certidões de matrícula dos imóveis nº 107.540 e sob o nº 127.207 do 1º CRI local; documento de propriedade dos veículos Toyota YARIS ano modelo 2018/2019, Placa FGJ 1209, e Hyundai/Tucson Turbo GLS ano modelo 2017/2018, Placa FHS 7757, bem como dos contratos sociais das empresas PADOVANI E CERQUEIRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e PONTUAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA, em que seja possível verificar que a propriedade das cotas sociais que pretende partilhar.
Note-se que todos os documentos acima mencionados são público e, portanto, acessíveis à parte sendo desnecessária eventual requisição judicial.
Do mesmo modo, deverá o autor reconvinte, no mesmo prazo, sob pena de exclusão da partilha, juntar documento de propriedade da motocicleta Honda BISS ES, ano 2011 e do contrato de aquisição dos direitos sobre o imóvel residencial das partes que afirma estar alienado à CEF.
Também compete ao autor reconvinte a prova das dívidas cuja partilha pretende. 5 - Indefiro a expedição dos ofícios requeridos e a quebra de sigilo bancário e fiscal das empresas citadas na petição de fls. 84/88, sendo desnecessária, inclusive, a prova oral pretendida.
Com efeito, a partilha se resolve pela aplicação do direito e conforme a prova documental cuja juntada já se determinou no item 4 supra.
Do mesmo modo, em sendo partilhadas as cota sociais das empresas, caberá à requerida reconvinda apurar os valores que lhe pertencem em ação própria, sendo desnecessária, para fins de partilha, qualquer medida neste sentido na ação de divórcio. 6- Por fim, no tocante à pretensão do autor de deixar o lar comum, levando os seus pertences pessoais, não se verifica óbice a que o faça voluntariamente a qualquer tempo. 7 - Decorrido o prazo concedido no item 4 supra, em havendo juntada de documentos, manifeste-se a parte contrária em 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos para provável sentença.
Int. -
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 11:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 15:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/05/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 05:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2023 21:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2023 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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