TJSP - 1003876-21.2023.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 11:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/02/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Réplica
-
11/01/2024 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oswaldo Costa Junior (OAB 453818/SP) Processo 1003876-21.2023.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luis Renato Oliveira de Souza -
Vistos.
Conforme dispõe o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência é cabível quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na espécie, não estão presentes os referidos requisitos.
A documentação juntada sugere que o encerramento contrato firmado entre as partes, bem como bloqueio de valores decorreu de transações suspeitas.
Tal fato merece análise cuidadosa sob o crivo do contraditório, não sendo recomendável a liberação do saldo neste momento processual, ante o risco de irreversibilidade da medida, com prejuízo de terceiros.
Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se para resposta em 15 dias úteis.
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado, aviso de recebimento ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do art. 231 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se.
Bebedouro, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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