TJSP - 4000841-40.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000841-40.2025.8.26.0554/SPAUTOR: RODRIGO APARECIDO GOMES DE ARAUJOADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB SP422056)RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de tornar definitiva a tutela antecipada deferida, obrigando-se a ré a cancelar o apontamento em nome do parte autora, no prazo de 5 dias, e declarar a inexigibilidade do débito questionado nos autos.
DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado.
Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido e comprovado o preparo no prazo de 48 horas da interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95).
Para gerar as guias para o recolhimento, a parte deverá acessar a capa do processo e, em AÇÕES, clicar em CUSTAS.
Ao abrir a tela de custas processuais, clicar em GUIA PARA RECURSO INOMINADO.
O recolhimento do preparo corresponderá: 1. à taxa judiciária de ingresso sobre o valor atualizado da causa, que automaticamente constará na tela de custas após a distribuição do processo (estará tachada na tela de custas, pois indevido o recolhimento inicialmente). 2. à taxa judiciária referente às custas de preparo sobre o valor atualizado fixado na sentença (selecionando a opção gerar guia com base no valor da condenação e incluir o valor atualizado da condenação).
Ao clicar em 'gerar guia para recurso inominado', o sistema Eproc gerará uma só guia com o valor do preparo, das custas iniciais e das despesas processuais e fará a juntada da guia gerada e o link para pagamento.
Seguem links de material de capacitação quanto a custas no Eproc: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=1754937189999 https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Material-Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC_10-06-2025.pdf O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC. DO PAGAMENTO.
Efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor da parte credora, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O cumprimento de sentença no eproc deve ser distribuído como um novo processo, semelhante a uma petição inicial. Segue link de material de apoio completo https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1754940836490. Distribuição: O cumprimento de sentença não funciona como um incidente do processo principal, como ocorre no SAJ.
Portanto, não é possível iniciar a fase de execução da sentença na mesma ação original.
No entanto, os processos ficam vinculados como processos relacionados.
Processos Relacionados: Na capa do processo, o eproc informa o número do processo originário no formato de um link, permitindo ao usuário clicar sobre ele e consultar o processo principal.
Procedimento: Ao peticionar, é importante atribuir a classe "Cumprimento de Sentença" e o assunto apropriado conforme o tipo de título judicial.
No campo "Processo originário", o peticionante deve informar o número do processo originário para que o sistema vincule o cumprimento de sentença aos autos de origem.
Importância do Número do Processo Originário: O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação do cumprimento de sentença a ele e a distribuição direcionada ao juízo competente. Intimem-se. -
28/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 19:15
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:47
Juntada de Petição
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17/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 16:28
Juntada de Petição
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05/06/2025 13:05
Juntada de Petição - SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. (SP403594 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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05/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:04
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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30/05/2025 15:04
Determinada a citação
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29/05/2025 18:02
Conclusos para decisão
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29/05/2025 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO APARECIDO GOMES DE ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/05/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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