TJSP - 1006223-85.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006223-85.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valquiria Aparecida Sanches - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Recebo os embargos por serem tempestivos.
Contudo, nada há de ser aclarado na decisão embargada, pois o que se pretende com o presente recurso é a modificação do julgado, com caráter nitidamente infringente.
Não houve obscuridade, tampouco dúvida, contradição ou omissão, apenas o resultado desfavoreceu a tese do embargante, o que não é suficiente para o acolhimento do recurso.
Aliás, dispensável que o juiz se reporte a todos os argumentos trazidos pela parte, bastando apenas que acolha aquele que for suficiente a conclusão sobre a demanda.
Inclusive, conforme posicionamento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, não está obrigado o Tribunal a "ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.
Os requisitos da decisão judicial não estão subordinados a quesitos.
A motivação da decisão, observada a res in judicium deducta, pode ter fundamento jurídico e legal diverso do suscitado" (RJTJSP 111/114).
Por fim, resta destacar que em momento algum houve o vilipêndio a qualquer dispositivo legal, inclusive os elencados no recurso.
Assim, REJEITO os embargos.
Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP) -
03/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006223-85.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valquiria Aparecida Sanches - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada por Valquiria Aparecida Sanches em face de Banco Votorantim S.A. e condeno a parte ré à restituição do valor de R$ 2059,61 acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde janeiro de 2023 e juros de mora a partir da citação conforme índices previstos nos artigos 389 parágrafo único e 406 ambos do Código Civil.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará, em iguais proporções, com as custas e despesas processuais.
Fixo, outrossim, os honorários advocatícios dos patronos das partes adversas em R$ 500,00, nos termos do artigo 85 § 8º do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP) -
20/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:17
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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