TJSP - 1073623-08.2022.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1073623-08.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Centro Empresarial Pinheiros - Habitacon Construtora e Incorporadora Ltda - réu revel -
Vistos.
Ciência às partes quanto ao edital do leilão.
Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado.
Observo que, nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão.
O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça.
Ademais, deverá observar os requisitos legais, sob pena de nulidade, quais sejam: Art. 886.
O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução [PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO], e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889.
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: o 1º Leilão terá início no dia 07/10/2025 às 15:30 h e se encerrará dia 10/10/2025 às 15:30 h.
Considerando o registro de penhoras anteriores, determino que o exequente informe, no prazo de 10 (dez) dias, o andamento dos processos de onde partiram as penhoras anteriores, informando se houve avaliação do imóvel e eventual designação de leilão anterior.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP) -
02/09/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 12:01
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:40
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
12/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 13:06
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
25/01/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:33
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 14:56
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 22:19
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 22:19
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 15:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 15:45
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 23:14
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 21:11
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/07/2023 13:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2023.
-
02/06/2023 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 22:38
Suspensão do Prazo
-
14/12/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 09:53
Ato ordinatório
-
25/10/2022 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 14:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/09/2022 17:20
Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2022 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 18:43
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 18:43
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 18:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/07/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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