TJSP - 0000188-20.2021.8.26.0240
1ª instância - Vara Unica de Iepe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 12:12
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniele Capeloti Cordeiro da Silva (OAB 265275/SP), Ricardo dos Santos Lobo (OAB 37145/PR) Processo 0000188-20.2021.8.26.0240 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucimara da Silva - Exectdo: Claudomiro Soares dos Santos -
Vistos.
Primeiramente, proceda à correção no cadastro de partes e representantes, incluindo o menor como exequente, representado por sua genitora.
No mais, expeça-se, com urgência, ofício à Prefeitura Municipal de Nantes para que promova o desconto da prestação alimentícia na folha de pagamento do alimentante, na ordem de 38% (trinta e oito por cento) do salário mínimo vigente nacional, efetuando o depósito na conta bancária em nome da representante legal do menor, cujos dados encontram-se às fls. 74.
Instrua-se o ofício com cópia da sentença proferida nos autos principais.
Por fim, indefiro o desconto referente às parcelas vencidas sobre os vencimentos do executado.
Isso porque o executado possui vencimentos líquidos um pouco superiores a um salário mínimo e iniciar-se-ão os descontos mensais na ordem de 38% (trinta e oito por cento) sobre o salário mínimo em seu salário, conforme acima determinado.
Dessa forma, outro desconto se mostra excessivo e, com certeza, inviabilizará o sustento do executado, comprometendo o mínimo existencial do devedor.
Nesse sentido: Execução de alimentos.
Determinado o encaminhamento de ofício à empresa empregadora do agravante para efetuar desconto de 30% sobre os rendimentos líquidos, até a quitação integral.
Dívida executada se refere a prestações pretéritas, mas que não perderam a natureza alimentar e pode ser satisfeita através dos descontos previstos no art. 529, § 3º do CPC.
Percentual fixado em montante excessivo que inviabilizará o sustento do agravante.
Determinada a redução para 10%.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178466-21.2019.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 19/02/2020) PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RITO DO ART. 523, CPC.
PENHORA DE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE.
COEXISTÊNCIA DA CONSTRIÇÃO COM DESCONTO EM FOLHA DOS ALIMENTOS VINCENDOS.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE SALDO SUFICIENTE PARA GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL DO CREDOR. 1.
Não se ignora que a impenhorabilidade do art. 833, IV, CPC, é excepcionada em relação à prestações alimentícias (§ 2º).
Nada obstante, uma interpretação sistemática permite concluir que, em razão da limitação imposta no art. 529. § 3º, CPC, a somatória dos alimentos atuais descontados em folha de pagamento e a penhora incidente sobre o salário não pode exercer 50% dos ganhos líquidos. 2.
Referido percentual representa um limite em que a lei estabelece presunção relativa de que o excedente é necessário para manutenção do mínimo existencial do devedor.
Haverá, contudo, situações em que será ele excessivo, devendo ser reduzido pelo magistrado a quo como forma de garantir o cumprimento da obrigação sem comprometer o mínimo existencial do devedor. 3.
Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 22759341420218260000 SP 2275934-14.2021.8.26.0000, Relator: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 30/06/2022, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/06/2022) (negritou-se) Outrossim, as parcelas vincendas serão devidamente descontadas da folha de pagamento do executado, garantindo-se, portanto, o direito do exequente aos alimentos, o que atende as suas necessidades.
Ciência ao MP.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO.
Intimem-se. -
25/08/2023 09:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/11/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2022 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2022 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2022 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2022 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2022 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2022 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2022 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2022 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2022 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2022 00:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2021 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2021 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2021 01:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2021 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2021 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2021 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2021 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2021 11:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2021 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2021 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2021 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2021 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2021 18:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2021 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2021 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2021 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2021 17:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2021 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2021 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2021 15:49
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717443-43.2012.8.26.0020
Banco Bradesco S/A
Marta Matos de Oliveira
Advogado: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 22:57
Processo nº 1500107-17.2021.8.26.0589
Justica Publica
Khadija Candido Godinho
Advogado: Alexandre Giussani Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2021 19:44
Processo nº 1502837-92.2016.8.26.0292
Prefeitura Municipal de Jacarei
Melo Construcoes e Servicos Ribeirao Pre...
Advogado: Carlos Augusto Manella Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2016 01:02
Processo nº 1019896-96.2023.8.26.0554
David Sebastiao dos Santos
Gerizim Fundo de Investimento em Direito...
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 12:04
Processo nº 0006021-20.2014.8.26.0125
Justica Publica
Carlos Alberto Teixeira de Freitas
Advogado: Julio Cesar Caproni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2014 16:45