TJSP - 1000559-68.2025.8.26.0549
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rosa de Viterbo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000559-68.2025.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mario Luis Murio Zampieri - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - Ante o exposto, rejeito as preliminares e, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação para: i) condenar a parte ré a restituir, de forma simples, à parte autora os valores indevidamente sacados e utilizados de sua conta, no dia 23/1/2025 (fls. 17/18), no total de R$ 7.147,80, com correção monetária e juros de mora a partir da data do evento danoso, na forma da Súmula 43 do STJ e do artigo 398 do CC; e ii) condenar a parte ré a pagar ao autor indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00, monetariamente corrigido da data desta sentença, e acrescido dos juros legais da mora contados a partir da citação.
Sem condenação em custas e verbas de sucumbência (art. 55 Lei 9.099/95).
As quantias deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, até 27/8/2024.
A partir de 28/8/2024, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Já os juros moratórios devem, também a partir de 28/8/2024, corresponder à taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, parágrafo 1º, do Código Civil.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 (artigo 406, parágrafo 2º, do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, parágrafo 3º, do Código Civil).
Oportunamente, manifeste-se a parte autora em termos de cumprimento de sentença.
P.
I.
C. - ADV: DÉBORA CANESIN RIBEIRO (OAB 155737/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), ANA FLÁVIA DOMENIQUINI DORAZIO (OAB 477087/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:17
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:45
Ato ordinatório
-
24/04/2025 10:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
21/04/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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