TJSP - 1013097-39.2021.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013097-39.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Viação Veronese Ltda - Cristiano Braz de Paiva -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo.
Intimem-se. - ADV: TATIANA DELAFINA NOGAROTO (OAB 202682/SP), RAQUEL RIBEIRO DE MEDEIROS BALDINI (OAB 18777/GO) -
08/09/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/07/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 06:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/11/2023 15:13
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2023 03:02
Suspensão do Prazo
-
12/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 09:17
Ato ordinatório
-
27/11/2022 06:15
Suspensão do Prazo
-
26/10/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 16:07
Expedição de Carta precatória.
-
12/10/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2022 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2022 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2022 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2022 09:50
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 09:49
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 09:48
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 16:58
Ato ordinatório
-
28/03/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 20:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2022 10:05
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2021 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2021 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 07:54
Expedição de Carta.
-
16/04/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010863-87.2025.8.26.0562
Ulysses Rodrigues Alves Junior
Anna Karina Tavares Martins
Advogado: Roberto Alexandre Felix Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 13:06
Processo nº 0002831-77.2024.8.26.0358
Izolina Sales
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Cristina Bogaz Bonzegno de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 22:45
Processo nº 0001157-24.2025.8.26.0457
Sebastiao Rosario
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Claudia Cristina Bertoldo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 19:02
Processo nº 1006400-32.2025.8.26.0068
Viviani Porto Gusmao
Eldorado Industrias Plasticas LTDA.
Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 11:02
Processo nº 0000089-11.2015.8.26.0612
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Joao Goncalves Coleone
Advogado: Jaqueline Gomes Maggio Calor Cardoso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2022 09:16