TJSP - 1000101-34.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000101-34.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Blindados Confeccão Ltda Me - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, e se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento bem como possibilidade de pagamento, mesmo sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CAROLINE NUNES DE ARAUJO (OAB 399577/SP) -
08/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 08:28
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 22:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 19:04
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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