TJSP - 1000347-28.2025.8.26.0523
1ª instância - Vara Unica de Salesopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000347-28.2025.8.26.0523 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Aparecida de Camargo Silva -
Vistos.
O pedido de gratuidade será analisado após a apresentação das primeiras declarações.
Nomeio inventariante Fabiana Aparecida de Camargo dos bens deixados em razão do falecimento de Francisco de Camargo.
Expeça-se termo de inventariante.
Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, retificando, se o caso, o valor da causa, que deve ser igual ao monte partível, oportunidade em que, preenchidos os requisitos legais, poderá ser pleiteada a conversão do rito.
Além das exigências legais supracitadas, o(a) inventariante deve providenciar, no prazo de 20 (vinte) dias: a)certidão do(s) óbito do(a)(s) autor(a)(e)(s) da herança e do(a)(s) herdeiro(a)(s) pré-morto(a)(s); b)certidão de nascimento ou, se o caso, de casamento do(a)(s) autor(a)(es) da herança - acompanhada de pacto antenupcial, se houver; c)documento(s) oficial(is) de identidade, com número de RG e CPF, de todas as partes envolvidas e do(a)(s) autor(a)(es) da herança; d)outras certidões comprobatórias dos vínculos de parentesco e/ou da qualidade de herdeiro, se já não provados pelos documentos anteriores; e)certidão de casamento dos herdeiros casados; f)certidão sobre a existência ou ausência de dependentes previdenciários; g)quanto a veículos automotores: a) prova da propriedade, mediante cópia da "Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo" (ATPV) em branco, bem como do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano do óbito ou imediatamente anterior (se ocorrido antes da época do licenciamento anual), b) prova do valor venal para efeito de IPVA no(s) ano(s) do(s) óbito(s), c) no caso de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), extrato da respectiva instituição financeira, com a situação do contrato na(s) data(s) do(s) óbito(s); h)quanto a imóveis: a) prova da existência e do direito real de propriedade, pela certidão da matrícula ou dos eventuais direitos pessoais (escritura pública ou contrato particular); b) prova do valor venal no(s) ano(s) do(s) óbito(s), para efeito de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ITBI ou Imposto Territorial Rural - ITR; i)quanto a empresas, certidão atualizada da Junta Comercial (no Estado de São Paulo: http://www.jucesponline.sp.gov.br) e extrato CNPJ (http://www.receita.fazenda.gov.br) de eventual empresa (individual ou sociedade comercial/unipessoal); j)quanto a embarcações, prova da propriedade e do valor; k)quanto a quaisquer bens/direitos adquiridos antes: prova da partilha/meação, quanto a cônjuge ou companheiro(a) pré-morto ou de quem tenha havido separação ou divórcio; l)certidões negativas tributárias pessoais e de imóveis no âmbito federal - inclusive, se o caso, de ITR - estadual e municipal; m)certidão negativa de existência de testamento Colégio Notarial do Brasil; n)caso seja necessária a expedição de alvarás para levantamento de valores, alienação ou transferência de bens do espólio, junte aos autos declaração, assinada por todos os herdeiros, concordando na expedição do competente alvará, em nome do inventariante, autorizando-o a realizar tais atos, nos termos do artigo 619 do CPC; o)tratando-se de inventário regulado pela Lei nº 10.705/2000, deverá a inventariante encaminhar à Secretaria da Fazenda (Posto Fiscal), todos os documentos necessários para a apuração de eventual imposto devido e/ou isenção, emitindo relatório (http://pfe.fazenda.sp.gov.br); Ressalta-se que, caso constem dos autos certidões expedidas há mais de 90 dias da data da distribuição, providencie o(a) inventariante sua atualização.
Cumpridas todas as determinações acima, certifique-se e encaminhem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salesopolis, 25 de agosto de 2025. - ADV: JOSIELE DE MIRANDA WUO LOURENÇO (OAB 344504/SP), TUANY CAROLINE LOURENÇO PRADO CUNHA (OAB 332756/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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