TJSP - 1045223-40.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045223-40.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Elena de Paula Custódio - Amar Brasil Clube de Benefícios -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de relação jurídica c.c. pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais.
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, comunicou, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Comunicou, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO destes autos até julgamento final do INCIDENTE, procedendo-se as anotações necessárias, aplicando-se o código SAJ n. 75059.
Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ n. 14985 (1ª instância).
Cabe ao patrono do autor informar nos autos quanto a eventual julgamento do INCIDENTE mencionado e em caso positivo, providenciar a juntada de cópia da decisão proferida e do respectivo trânsito em julgado.
Intimem-se. - ADV: ALEX MORETI DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38805/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP) -
05/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/12/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 08:57
Recebida a Petição Inicial
-
07/10/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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