TJSP - 1000776-59.2023.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000776-59.2023.8.26.0589 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
F. 416/419: Na esteira da decisão de f. 409, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10 % (dez por cento - artigo 827 do Novo Código de Processo Civil) do valor atualizado do débito, sendo que, caso efetue o pagamento dentro do prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1° do Novo Código de Processo Civil), e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Novo Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Novo Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Novo Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, certifique a serventia e intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
28/08/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:37
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
28/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 06:21
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) Processo 1000776-59.2023.8.26.0589 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S/A -
Vistos.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 14:59
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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